MATO GROSSO
Morre o ex-prefeito de Colíder Noboru Tomiyoshi; prefeitura decreta luto
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O ex-prefeito de Colíder, Noboru Tomiyoshi, 56 anos, faleceu neste domingo à tarde, em uma fazenda na região de Castelo de Sonhos, no Pará. Ele teria sofrido queda do cavalo. O acidente foi perto de uma baia e, quando foi encontrado, estava sem vida. Há poucas informações sobre as circunstâncias do acidente.
“Ele viria para Colíder mas ficou aguardando uma nota para transportar o gado. Familiares vieram e ele ficou para dar água e cuidar do gado”, explicou, ao Só Notícias, o ex-vice-prefeito Massariro Ono.
“Perdemos um grande amigo, meu companheiro na prefeitura, que muito trabalhou por Colíder”, lamentou Ono, emocionado.
O corpo deve ir ao Instituto Médico Legal para necropsia. O traslado para Colíder deve ocorrer nesta segunda-feira. O local; ainda será definido.
Noboru foi prefeito de Colíder de 2016 a 2020 e concorreu à reeleição, há dois anos, quando Emerson Máximo (Maninho) foi eleito. Paulista de Dracena, ele foi um dos pioneiros em Colíder, onde residiu por 35 anos. Empresário no segmento do agronegócio, além de prefeito, foi secretário municipal de Obras.
O prefeito Emerson Máximo decidi decretar luto oficial de 3 dias e manifestou pesar “pela grande perda” externando “sinceros pêsames nesse momento difícil que a família e amigos estão passando”.
“O Partido Social Democrático de Mato Grosso manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do pecuarista Noboru Tomiyoshi, presidente do diretório municipal da sigla de Colíder”. “Aos familiares e amigos, o PSD de Mato Grosso manifesta seus mais profundos sentimento”.
A história de vida Noboru foi mostrada em uma de suas campanhas eleitorais
Em instantes mais detalhes
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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