MATO GROSSO
Motoristas podem acumular descontos do Nota MT e do calendário IPVA 2023
MATO GROSSO
Em um exemplo prático: no caso de um veículo da marca Renault, modelo Kwid Zen, cujo IPVA é de R$ 875,84 em 2023, o desconto concedido pelo Nota MT será de R$ 100, porque é mais vantajoso – se fosse 10% seria apenas R$ 87,58 – e o valor passará a ser de R$ 775,84. Sobre esse saldo, ainda pode ser aplicado mais 15% de desconto, caso o contribuinte opte pelo pagamento de parcela única. Assim, o valor final será de R$ 659,46.
Para ter os benefícios, primeiro é necessário solicitar o resgate dos pontos pelo site ou aplicativo do Nota MT e, depois, escolher a forma de pagamento no sistema IPVA da Secretaria de Fazenda.
Ao solicitar o resgate dos pontos pelo aplicativo ou site do Nota MT é necessário aguardar o prazo para o desconto ser concedido, que demora no máximo 10 minutos. Esse procedimento pode ser feito até dois dias antes do pagamento do IPVA. Após isso, o proprietário do veículo automotivo pode emitir a guia de pagamento com as demais reduções oferecidas no calendário de vencimento do IPVA 2023.
Para ter direito ao benefício do desconto pelo Nota MT, o contribuinte deve ser cadastrado no programa, ser proprietário de veículo automotivo licenciado no estado e solicitar a inclusão do CPF nas passagens rodoviárias ou em compras realizadas em lojas físicas ou por delivery.
As compras geram uma pontuação, com validade de cinco anos, que será acumulada de acordo com os documentos fiscais emitidos e seus respectivos valores. A cada R$ 10 em compras o consumidor recebe 1 ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos.
Além de ter o desconto no IPVA, a pessoa que solicita o CPF na nota das compras contribui com a redução da sonegação de impostos e ainda concorre a prêmios em dinheiro nos sorteios mensais do programa Nota MT. É importante ressaltar que, independente da inclusão do CPF, exigir o documento fiscal é um direito do consumidor e um exercício de cidadania fiscal.
Descontos
Neste ano de 2023, o vencimento do IPVA foi transferido para o dia 31 de maio para todos os veículos, independente do final de placa. Além do desconto de 15% no pagamento à vista, serão concedidas reduções de 10% e 5% no parcelamento, conforme quantidade de parcela escolhidas.
Já por meio do Nota MT é concedido um desconto de R$ 100 ou de 10% no IPVA, não ultrapassando o teto máximo de R$ 700 de redução. O benefício é calculado automaticamente pelo sistema e será fornecido o mais vantajoso ao contribuinte.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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