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MPE aponta dolo para dar sequência a ação de R$ 7,3 milhões por supostas irregularidades na Arena Pantanal

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O Ministério Público (MPE) indicou suposto ato doloso para instruir ação que pede ressarcimento de R$ 7,3 milhões por causa de possível sobrepreço praticado na construção da Arena Pantanal. Processo tem como réus as construtoras Santa Barbara Engenharia, Mendes Júnior Trading e Engenharia, Fernando Henrique  Linhares, Eymard  Timponi  França  e o ex-secretário de Fazenda e Casa Civil, Eder Moraes  Dias.

Segundo os autos, contrato foi celebrado em 20 de abril de 2010, no valor inicial de R$ 342.060.007,96 e vigência de 1.140 dias consecutivos. O MPE instaurou o inquérito em razão de matérias da imprensa, que noticiavam que o Governo do Estado havia “adiantado” pagamento no valor de R$ 37.000.000 ao Consórcio, para “comprar e montar os materiais metálicos nos Estados de Goiás e Paraná” e “pagar estruturas metálicas que ainda não haviam sido formalmente adquiridas”.
 
À época a Secretaria Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA 2014 (Secopa) alegou não ter havido pagamento adiantado ao Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior e que todos os pagamentos ocorreram de acordo com planilha orçamentária aprovada.
 
Segundo o MPE, porém, o então diretor-presidente da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa), Éder de Moraes, autorizou a antecipação ilícita do pagamento à empresa no valor de R$ 84.312.783,31 milhões, dando origem a um sobrepreço no valor atualizado de R$ 7.328.549,73 milhões.
 
Os recebimentos antecipados à execução dos serviços e alterações trazidas pelo 4º Termo aditivo (que autorizou as medições e pagamentos fracionados de fornecimento, fabricação e montagem da estrutura metálica), beneficiaram o Consórcio, que teve redução dos custos e aumento de lucros, onerando a Administração Pública.
 
“No caso em apreço não há como negar que os requeridos tenham atuado dolosamente, com o propósito deliberado de alcançar o resultado ilícito configurado, neste caso, pela antecipação ilícita do pagamento, o que se comprova, dentre outras razões, por terem celebrado o 4º termo aditivo que, consoante apontado pelo Relatório Técnico de n.º 094/2015- CAOP, teve por finalidade apenas conferir aparência de legalidade aos pagamentos realizados de forma antecipada à execução da montagem da estrutura metálica”, diz trecho da manifestação.

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A necessidade de demonstração de dolo é fundamental para o prosseguimento da ação que pede ressarcimento. Suposta improbidade administrativa já foi alcançada pela prescrição. Tribunal superior fixou a seguinte  tese: “São imprescritíveis  as  ações  de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso, tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
 
As alegações serão analisadas pela juíza Célia Regina Vidotti, que decidirá se aceita ou não a emenda à inicial.

FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS DA SILVA – OLHAR DIRETO 

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Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste

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A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.

Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.

Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.

A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.

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“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.

A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.

SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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