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MPF denuncia ex-secretário, lobista e mais 14 por envio de drogas para Europa

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O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas pelo crime de tráfico internacional de drogas, no esquema desbaratado na “Operação Descobrimento”. Entre os denunciados estão o empresário Rowles Magalhães Pereira da Silva, o ex-secretário de Ciências e Tecnologia, Nilton Borges Borgatto, e a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama.

Na ação assinada pelos procuradores da República, Auristela Oliveira Reis, Roberto D’Oliveira Vieira, Robert Rigobert Lucht e  Carlos Vítor de Oliveira Pires, ainda solicitaram a devolução de R$ 139,5 milhões, mais o pagamento de dano moral coletivo. Também pede o perdimento dos bens móveis e imóveis bloqueados no âmbito da operação, avaliados em R$ 69,786 milhões.

Também foi solicitada a manutenção das prisões preventivas de Rowles, Borgato, Nelma Kodama e demais presos na Operação Descobrimento, Ricardo Agostinho, Cláudio Rocha Júnior, Marcelo Mendonça de Lemos (Gordo), Marcelo Lucena da Silva, Marcos Paulo Barbosa Lopes (Papito) e Fernando de Souza Honorato. O argumento é que se trata de uma organização criminosa sofisticada e com elevado poder de influência. 

“Pede da mesma forma a manutenção das cautelares pessoais já impostas a Rowles Magalhães Pereira da Silva, Ricardo Agostinho, Nelma Mitsue Penasso Kodama, Nilton Borges Borgato (Índio), Cláudio Rocha Júnior, Marcelo Mendonça de Lemos (Gordo), Marcelo Lucena da Silva, Marcos Paulo Barbosa Lopes (Papito) e Fernando de Souza Honorato em razão do risco de reiteração de delitos e por conveniência da instrução criminal”, diz a denúncia.

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FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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