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MPF denuncia ex-secretário, lobista e mais 14 por envio de drogas para Europa

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O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas pelo crime de tráfico internacional de drogas, no esquema desbaratado na “Operação Descobrimento”. Entre os denunciados estão o empresário Rowles Magalhães Pereira da Silva, o ex-secretário de Ciências e Tecnologia, Nilton Borges Borgatto, e a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama.

Na ação assinada pelos procuradores da República, Auristela Oliveira Reis, Roberto D’Oliveira Vieira, Robert Rigobert Lucht e  Carlos Vítor de Oliveira Pires, ainda solicitaram a devolução de R$ 139,5 milhões, mais o pagamento de dano moral coletivo. Também pede o perdimento dos bens móveis e imóveis bloqueados no âmbito da operação, avaliados em R$ 69,786 milhões.

Também foi solicitada a manutenção das prisões preventivas de Rowles, Borgato, Nelma Kodama e demais presos na Operação Descobrimento, Ricardo Agostinho, Cláudio Rocha Júnior, Marcelo Mendonça de Lemos (Gordo), Marcelo Lucena da Silva, Marcos Paulo Barbosa Lopes (Papito) e Fernando de Souza Honorato. O argumento é que se trata de uma organização criminosa sofisticada e com elevado poder de influência. 

“Pede da mesma forma a manutenção das cautelares pessoais já impostas a Rowles Magalhães Pereira da Silva, Ricardo Agostinho, Nelma Mitsue Penasso Kodama, Nilton Borges Borgato (Índio), Cláudio Rocha Júnior, Marcelo Mendonça de Lemos (Gordo), Marcelo Lucena da Silva, Marcos Paulo Barbosa Lopes (Papito) e Fernando de Souza Honorato em razão do risco de reiteração de delitos e por conveniência da instrução criminal”, diz a denúncia.

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FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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