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MT Saúde credencia Hospital de Câncer de Mato Grosso

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O Instituto Mato Grosso Saúde (MT Saúde) e o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT), assinam contrato de credenciamento, nesta quarta-feira (29.11). A cerimônia será realizada na sede do hospital, na sala da Diretoria, às 14h30.

Estarão presentes na cerimônia representando o MTSaúde, a Presidente do Instituto, Misma Thalita dos Anjos, e a Diretora Administrativa do HCanMT, Renata Gomes de Oliveira.

O HCanMT foi fundado em 1999 e é o maior centro de referência em atendimento oncológico no Estado de Mato Grosso, reconhecido pela excelência do serviço oferecido. Classificado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (Unacon) nos serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, oferecendo um serviço de qualidade nos vários níveis de complexidade, priorizando o atendimento multiprofissional e a humanização hospitalar.

O MT Saúde é o plano de assistência médica do servidor público do Estado e, atualmente, conta com cerca de 450 prestadores de serviços, entre hospitais, clinicas, laboratórios e médicos de diversas especialidades, com um amplo rol de cobertura assistencial e mensalidades com valores abaixo da média de mercado, além de ofertar teleconsulta e pronto atendimento digital 24 horas.

Serviço: Credenciamento do Hospital de Câncer de Mato Grosso
Quando: Quarta-feira (29.11)
Horário: 14h30
Local: Sede do HCanMT
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5500, Cuiabá – MT, 78055-000

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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