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MT teve “coragem e desprendimento” ao assumir a 163, diz Lula

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O governador Mauro Mendes (União) finalizou, nesta quinta-feira (4), o processo de “estadualização” da rodovia BR-163 em Mato Grosso. O evento foi realizado em Brasília com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro dos Transportes Renan Filho.

Durante a solenidade, Lula afirmou que Mato Grosso teve coragem ao se propor a assumir a estrada.

“A transferência acionária resolverá o problema de mais de 100 mortes que temos por ano naquela rodovia em Mato Grosso, e se Deus quiser pouparemos muitas vidas”, disse Mendes.

A assinatura do novo contrato vai permitir o Governo assuma a estrada por meio da MT Par, que passará a ter o controle acionário da Rota do Oeste, concessionária que administra a rodovia desde 2014. Agora, a concessionária levará o nome de “Nova Rota”.

A previsão é que o Estado invista R$ 1,6 bilhão, nos dois primeiros anos, para garantir a duplicação e melhoria na trafegabilidade pela rodovia.

A Mendes, Lula destacou a atitude corajosa, e prometeu que deverá vir a Mato Grosso quando as obras forem concluídas.  

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“Queremos agradecer a Mato Grosso pela coragem e desprendimento de assumir a responsabilidade que o mercado não deu conta de assumir. O povo do Mato Grosso vai ganhar, assim como o povo do Brasil”, disse o presidente.

No mês de março, o Estado conseguiu acordo com os bancos credores, em uma proposta de pagamento de cerca de R$ 400 milhões.

Promessas

O ministro dos Transportes Renan Filho destacou em sua fala outros dois comprimissos que a Pasta tem com Mato Grosso: a pavimentação da BR-158, bem como a integração da mesma via com a BR-242.

“Queremos levar a diante da BR-158, e integrar a BR com a BR-242 que são rotas fundamentais para o desenvolvimento do Estado”, destacou.

Participaram ainda do evento representantes da Caixa Economica Federal, a bancada federal de Mato Grosso, bem como o secretário Rogério Gallo (Fazenda), Mauro Carvalho (Casa Civil) e Wener Santos (MT Par).

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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