ESTAVA EMBRIAGADO
Mulher é atingida por golpes de facão, fica em estado grave e marido é preso em flagrante
MATO GROSSO
Uma mulher de 40 anos, que não teve o nome divulgado, quase foi morta esfaqueada por um homem de 36 anos, preso em flagrante em estado de embriaguez, no município de Porto Alegre do Norte (a 1.125 km de Cuiabá). O crime foi registrado na madrugada desta terça-feira (6).
Segundo informações, a Polícia Militar foi acionada pela equipe do hospital por volta das 5h, assim que a vítima deu entrada na unidade de saúde. Ela estava bastante machucada devido aos ferimentos de arma cortante. O estado de saúde dela é grave.
Ela foi levada pelo autor do crime que estava na recepção do hospital. Bastante bêbado, recebeu voz de prisão ainda no local. Uma equipe da PM esteve na casa onde o crime aconteceu. Eles encontraram um facão debaixo do sofá.
O suspeito foi encaminhado para a delegacia e autuado por tentativa de homicídio.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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