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Mulheres estão à frente de 41% das novas empresas abertas em MT

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Em Mato Grosso, 41,36% das empresas abertas no ano passado tem mulheres como donas do CNPJ. Conforme a Junta Comercial do Estado (Jucemat) foram abertas 83.627 empresas em 2023 de Microempreendedores Individuais (MEIs) até as de grande porte, e deste total 34.595 são de mulheres à frente no registro.

No ano de 2022 foram abertas 82.595 novas empresas no Estado, sendo 30.489 mulheres como proprietárias, ou seja, 36,91%. Enquanto a quantidade de empresas cresceu 1,24% no período de um ano, a quantidade de empreendimentos abertos por mulheres saltou em 13,46% no mesmo período.

Na Desenvolve-MT, elas são a maioria na quantidade de crédito concedido. Dos 730 contratos, 413 foram firmados por mulheres, cerca de 57% do volume das operações no total de R$ 16,9 milhões.

Ao todo, a agência de fomento liberou R$ 38 milhões no ano de 2023 nas linhas de crédito Desenvolve Empresarial (Invest e Invest Mix), Desenvolve Transporte (Motocicletas, Veículos, Táxi, Kit Gás GNV), Desenvolve Empreendedor (Jovem Empreendedor e Mulher Empreendedora) e o Desenvolve Turismo.

Uma das centenas empreendedoras que a Desenvolve MT ajudou foi Daiara Leão, proprietária da Esmalteria Toda Bonita, em Sorriso (400 km de Cuiabá). Há cinco anos ela iniciou como designer de unhas e foi levada a empreender para seguir os sonhos e o interesse de ensinar e aprender coisas novas.

“Adoro trabalhar com mulheres, que vibram junto com o mundo todos os dias, mulheres que inspiram. É ótimo ter esse contato direto com as clientes que se tornam amigas. Para mim é gratificante poder passar horas ao lado delas, escutando histórias que nos colocam para cima, que nos inspiram e também poder passar um pouquinho das nossas histórias e das nossas experiências pra contribuir um pouquinho com cada uma delas. Meu propósito como profissional da minha área é inspirar mulheres em sua melhor versão, investindo em autoestima, cuidado e poder proporcionar sorrisos e uma beleza extraordinária para todas elas”.

O secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia da Sedec, Paulo dos Santos Leite, disse que o protagonismo feminino é fundamental para a economia, na geração de emprego e renda.

“A participação da mulher na economia tem sido cada vez mais intensa e esses números mostram exatamente isso. Nos próprios cursos de empreendedorismo que o Governo do Estado está oferecendo, a gente está vendo uma participação muito ativa da mulher. Quando ela empreende ajuda a toda a sociedade. A mulher é mais organizada, mais dedicada e mais cautelosa na hora de empreender”.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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