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Municípios têm um mês para enviar contas anuais de governo de 2022 ao TCE-MT

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Falta um mês para o fim do prazo de envio das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2022, para o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As emissões, previstas no artigo 209, caput e §1º, da Constituição do Estado, devem ser feitas pelas prefeituras dos 141 municípios do estado.

Os envios das contas devem ser feitos virtualmente, por meio do Sistema Aplic, para o qual os gestores encaminham todas as informações e documentos referentes à despesa, receita, patrimônio, folha de pagamento, licitações, contratos, entre outros.

Todo este procedimento está previsto na Resolução Normativa nº 31/2014, que estabelece regras para remessa de informações, via internet, pelas unidades gestoras das administrações municipais.

Esta é uma das ferramentas utilizadas pela Corte de Contas no cumprimento de seu dever constitucional, de fiscalizar o uso do dinheiro público com compromisso, ética e transparência. O descumprimento dos prazos previstos pela Resolução Normativa sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007.

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Por meio do julgamento das contas anuais de governo é que o órgão de controle externo avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

O TCE-MT fiscaliza atualmente 534 jurisdicionados, por meio do sistema, em diferentes prazos, dependendo dos tipos de documentos.

Clique aqui e confira o calendário completo com prazos para fiscalizados.

 

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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