MATO GROSSO
Nota MT distribui R$ 250 mil em prêmios para consumidores de quatro municípios do interior
MATO GROSSO
Quatro municípios do interior levaram os cinco prêmios de R$ 50 mil no sorteio especial de Carnaval realizado pela Secretaria de de Estado de Fazenda (Sefaz), na manhã desta quinta-feira (17.03). Quatro mulheres e um homem foram os premiados.
Foram sorteados: Maria de Lourdes Custódio de Araújo e Weslaine Alves Barbosa Oliveira, de Campo Verde; Emiliane Silva Santiago, de Sinop; Vaine Jaine Almeida Tamandaré Catosso, de Mirassol D’Oeste; e Amaro Marcelino da Silva, de Diamantino.
As entidades sociais indicadas pelos ganhadores e que receberão R$ 10 mil cada são: Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (Apae), de Diamanbtino; Associação Beneficente Fonte de Luz, de Sinop; Instituto de Desenvolvimento Social, de Campo Verde; Escola Especial ‘Criança Esperança’ – APAE, de Mirassol D’Oeste e Instituto Germinando Sons, de Campo Verde.
O secretário Rogério Gallo destacou o sucesso do Programa Nota MT este ano. “Apesar da pandemia e no primeiro semestre tivemos algum grau de dificuldades, foi um sucesso. Tivemos 357 mil contribuintes cadastrados, que cotidianamente pedem para ser colocado o CPF nas notas. Nós distribuímos mais de 12 mil prêmios, algo em torno de 7 milhões de reais. Distribuímos também mais de um milhão e meio de reais para entidades filantrópicas, o que fez muita diferença nos orçamentos para muitas delas”.
Sorteio transmitido ao vivo nas Redes Sociais da Sefaz e Governo de Mato Grosso – Foto por: Flávio Costa | Sefaz-MT
O sorteio desta quinta-feira foi o quarto realizado em 2021 e teve 6.228.015 bilhetes, o que representa um aumento de 7,54% em relação ao especial Natal 2021 Eles foram gerados a partir das notas fiscais e bilhetes de passagem eletrônicos emitidos entre os dias 1º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro deste ano, pedidas por 378.441 contribuintes.
O sorteio especial de Carnaval foi o maior em quantidade de bilhetes e participantes, desde o lançamento do Programa Nota MT, em 2019.
Nos quatro sorteios deste ano, sendo 03 mensais e este especial 3 mil consumidores foram premiados e distribuídos 1 milhão e 900 mil reais.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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