Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Nota MT sorteia R$ 900 mil em premiações nesta quinta-feira (13)

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) realiza, nesta quinta-feira (13.06), o 73º sorteio do Nota MT. Nele, estarão concorrendo aos 1.010 prêmios os 516.710 usuários que estão cadastrados no programa e que pediram o CPF na nota nas compras realizadas durante o mês de maio. Juntas, as premiações somam R$ 900 mil.

O sorteio será realizado na sede da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), a partir das 09 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da secretaria.

Os 1.010 prêmios são sorteados mensalmente e estão divididos da seguinte forma: mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.

Para o sorteio desta quinta-feira (13) foram gerados 3.784.372 bilhetes eletrônicos a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor. Dentre os tipos de documentos que geram bilhetes está a nota fiscal eletrônica (NF-e), a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e o bilhete de passagem eletrônico (BP-e), emitido no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Leia Também:  Sorriso amplia exames para pacientes no setor de emergência do pronto atendimento

Do total de bilhetes, 3.768.659 são referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e), e 15.713 correspondem aos bilhetes eletrônicos de passagens. Cada um dos bilhetes corresponde a uma compra realizada no comércio mato-grossense, independentemente do valor.

Os usuários do Nota MT podem consultar seus bilhetes no site ou aplicativo. Após fazer o login, é só selecionar a opção Sorteios, escolher Mensal Maio 2024 e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo do programa.

Como se cadastrar

Para participar do Nota MT e concorrer aos sorteios é preciso se cadastrar no site www.nota.mt.gov.br ou aplicativo e pedir o CPF na nota em todas as compras. O documento fiscal deve ser emitido por todos os estabelecimentos como restaurantes, padarias, lojas de departamento, posto de gasolina, perfumarias, lojas de cosméticos, entre outros, incluindo compras por delivery.

O Nota MT também promove benefício social ao contemplar instituições sociais cadastradas que são indicadas pelos ganhadores com 20% de todos os prêmios.

Leia Também:  Governo de MT moderniza serviços e garante transparência na obtenção da CNH

Atualmente, o Nota MT possui 674.303 usuários cadastrados. Desde o início do programa, 51.382 pessoas e 244 entidades sociais já foram contempladas com prêmios, totalizando R$ 41,3 milhões já distribuídos.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Lei Estadual da Cultura trará diretrizes sobre Conselho Estadual e política orçamentária

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA