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Operação cumpre 11 ordens judiciais contra associação criminosa envolvida em roubo e furto de defensivos em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (15.12), a Operação Ponto Final para cumprimento de 11 mandados de prisão e de busca domiciliar contra investigados por integrar uma associação criminosa voltada ao roubo e furto de defensivos agrícolas no estado.

Os cinco mandados de prisão preventiva e seis de buscas são cumpridos nos municípios de Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, por equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, Delegacias de Lucas do Rio Verde e de Tapurah e Gerência de Operações Especiais (GOE). As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Sorriso. 

As investigações, conduzidas pela GCCO, começaram em maio deste ano, quando parte dos defensivos agrícolas, roubados de uma fazenda em Primavera do Leste, naquele mês, foi recuperada em uma propriedade rural em Diamantino. Na ocasião, um suspeito do crime de receptação foi preso em flagrante.

Durante as investigações, a equipe da Gerência de Combate ao Crime Organizado apurou que ocorreu outro furto, em duas datas diferentes no mês de julho, de cerca de duas toneladas de defensivos agrícolas de uma fazenda em Sorriso.

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Em agosto, a Polícia Civil já havia recuperado, em Lucas do Rio Verde, uma tonelada dos produtos furtados em Sorriso, quando dois suspeitos foram presos em flagrante pelo crime de receptação.

Já no final de setembro, a Polícia Civil recuperou, em uma propriedade rural também em Lucas do Rio Verde, o restante dos defensivos agrícolas furtados de Primavera do Leste e da propriedade rural em Sorriso.

Além dos produtos agrícolas recuperados, os policiais encontraram galões de defensivos fora do prazo de validade e abandonados em uma área de mata, provavelmente, resultados de ação criminosa. Uma mulher foi presa em flagrante por receptação e crime ambiental ao deixar de dar destinação correta a resíduos e embalagens de agrotóxico.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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