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Operação da Polícia Civil cumpre 18 mandados contra organização criminosa investigada por fraude em benefício fiscal

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), deflagrou, nesta sexta-feira (28.04), a Operação False Flag para cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão por crimes contra a ordem tributária.

As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cuiabá e Campo Verde e foram deferidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO) e também pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A ação faz parte do planejamento estratégico da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Ministério Público Estadual e Sefaz, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), com foco na repressão à sonegação fiscal em Mato Grosso.

As investigações tiveram início com a notícia de possível prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa e contra a ordem tributária, cometidos, em tese, por uma organização criminosa. Foram detectados indícios de irregularidades na concessão do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) para uma empresa de beneficiamento e comércio de grãos.

O esquema operado pela organização criminosa, composta por um mesmo núcleo familiar, consistia na utilização de uma empresa principal, que detinha o benefício fiscal do Prodeic, e, de forma fraudulenta, estendia-o a diversas outras pessoas jurídicas registradas em nome de familiares e empregados.

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Empresas de fachada

Os criminosos, utilizando diversas pessoas jurídicas de fachada, popularmente conhecidas na prática da sonegação como ‘noteiras’ ou ‘papeleiras’, dificultavam ou mesmo impossibilitavam que o Fisco Estadual aplicasse corretamente os lançamentos tributários aplicáveis, bem como as alíquotas efetivamente devidas.

A empresa principal investigada simularia o beneficiamento de grãos a fim de sustentar o recebimento do benefício fiscal , e vem praticando ainda outros crimes, como a venda de notas fiscais fictícias para dar lastro ao comércio de grãos com aplicação indevida de incentivos fiscais.

Este modo de agir do grupo tem como finalidade acobertar operações mercantis internas e, ainda, possibilitar a venda interestadual de produtos agrícolas de origem primária, sem proceder o recolhimento devido do ICMS incidente, gerando uma sonegação fiscal que implica prejuízos milionários ao Estado de Mato Grosso.

Prejuízo ao erário

A organização criminosa também é formada por representantes legais, procuradores, contadores, corretores de cereais e intermediadores das empresas investigadas, que movimentaram em suas contas bancárias mais de R$ 500 milhões, mesmo possuindo capitais sociais pequenos e renda incompatível com as operações comerciais realizadas.

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A investigação calcula que, até o momento, o prejuízo aos cofres públicos seja superior a R$ 36 milhões, valor correspondente ao ICMS sonegado com a utilização de empresas de fachada e benefícios fiscais irregulares.

Operação

False Flag foi inspirado na terminologia aplicada a operações conduzidas por corporações, indivíduos ou outras organizações que se valem de simulações para tirar partido das consequências resultantes da farsa. Neste caso, os investigados usam de uma impostura para fruir indevidamente o benefício fiscal concedido pelo Estado, causando prejuízos milionários.

A operação contou com apoio operacional de equipes da DRE, GCCO, Deccor, Dema, 1ª e 2ª Delegacias de Várzea Grande, Delegacia de Estelionatos, Delegacia do Adolescente e Derf de Cuiabá, Derfva, Delegacia de Campo Verde e dos peritos da Politec.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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