MATO GROSSO
Operação integrada impede segunda invasão de terras em fazenda de Poxoréu
MATO GROSSO
As forças de segurança identificaram, no local, dois carros e diversas barracas construídas de maneira improvisada, usando madeira retirada da própria área, e cobertas por lona.
Seis pessoas que estavam na área foram conduzidas à delegacia. De acordo com levantamento, a invasão teria sido liderada por uma mulher de 43 anos.
Investigações preliminares apontaram que outras 35 pessoas eram aguardadas para ocuparem as terras, e poderiam chegar na fazenda a qualquer momento. No entando, nenhuma outra pessoa chegou enquanto as equipes policiais estiveram no local.
No domingo passado (28.05), a mesma fazenda já havia sofrido uma tentativa de invasão. Ao todo, 13 pessoas foram flagradas e confessaram que pretendiam invadir as terras por considerá-las devolutas. Em rondas nas proximidades, um homem foi preso por estar com mandado de prisão em aberto. Ele foi entregue na delegacia de Primavera do Leste.
Tolerância zero
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, reforça que as ações de repressão são permanentes e estão sendo ampliadas em todos os municípios. Roveri lembra que esse trabalho inclui estratégias de inteligência para identificar possíveis mobilizações com intuito de impedir as invasões.
“O governador Mauro Mendes já determinou tolerância zero contra o crime de esbulho possessório, que são as invasões de terras, e assim temos feito, agindo de forma rápida e eficaz para impedir esse tipo de crime em nosso Estado”, afirma.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
CONCEEL-EMT reforça orientações sobre a nova identificação das Unidades Consumidoras

O Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) está reforçando as orientações sobre a nova forma de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), implantada recentemente pelas distribuidoras em diversas regiões do país. A atualização tem como objetivo padronizar os cadastros, aumentar a precisão nos atendimentos e aprimorar o controle das informações no setor elétrico.
A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como parte de um processo mais amplo de modernização dos serviços de distribuição e digitalização do relacionamento com o consumidor. Uma das medidas adotadas pelo conselho é entrega de folder informativo com as orientações sobre a mudança. O prazo de conclusão para a padronização é 31 de dezembro.
Essa padronização traz benefícios diretos para os clientes e para o setor como um todo. Entre eles, está a melhoria no processo de cadastramento no CadÚnico – Cadastro Único, feito pelas prefeituras municipais, para que famílias de baixa renda possam receber o benefício da Tarifa Social. Além disso, a atualização simplifica os atendimentos ao cliente e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia
O que muda?
O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:
10 primeiros: número sequencial da distribuidora
3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL
2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto
O novo número de identificação será exibido nas faturas a partir de 01/12/2025 e a atualização será feita de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte dos clientes da Energisa.
Segundo o vice-presidente do CONCEEL-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a nova identificação representa um avanço na modernização do setor. “Estamos em um momento em que a digitalização e a segurança dos dados são essenciais. A padronização das UCs contribui para reduzir erros, garantir mais agilidade no atendimento e proporcionar uma melhor experiência para o consumidor”, afirmou.
Sobre o CONCEEL-EMT
O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.