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Operação integrada prende homem armado e notifica 10 estabelecimentos comerciais em Cuiabá

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A operação ‘Silêncio dos Inocentes’, do 1º Comando Regional de Cuiabá da Polícia Militar, por meio do 1º Batalhão e em parceria Corpo de Bombeiros Militar, Secretária de Mobilidade Urbana e Secretária de Ordem Pública, resultou na prisão de um homem, por porte ilegal de arma de fogo, e notificou 10 estabelecimentos comerciais no último fim de semana, na Capital. 

A ação de policiamento ostensivo e fiscalização aconteceu entre sexta-feira (11.02) e domingo (13), no período noturno. O comandante do 1º BPM, tenente-coronel Reginaldo Azizes Ferreira, explicou que o objetivo da operação foi proporcionar uma maior sensação de segurança em bairros específicos, como Jardim Esperança, Grande Terceiro, Praieiro e Jardim Europa.

A operação abordou 40 pessoas, fiscalizou 10 estabelecimentos comerciais como bares, boates, distribuidoras, pontos de aglomeração de pessoas, dentre outros locais – 20 veículos também foram fiscalizados. Três estabelecimentos comerciais foram fechados por irregularidades junto aos órgãos fiscalizadores competentes. Dez estabelecimentos comerciais foram notificados na operação.

Durante as abordagens, um homem foi preso porte ilegal de arma de fogo. O suspeito foi conduzido para a Central de Flagrantes. Dez estabelecimentos comerciais foram notificados na operação. 

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Disque-Denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, pelo 190 ou, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. 

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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