Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Operação Lei Seca prende 12 motoristas e remove 42 veículos em Cuiabá

Publicados

MATO GROSSO

Doze motoristas foram presos na noite desta quinta-feira (29) durante a 69º Operação Lei Seca que ocorreu nos dois sentidos da avenida das Torres, em Cuiabá. Também foram removidos 42 veículos, entre carros e motocicletas.

A ação integrada resultou na confecção de 92 autos de infração, sendo 22 por conduzir veículo sob efeito de álcool, duas por recusa de teste de alcoolemia, 11 por conduzir veículo sem CNH, 16 por conduzir veículo sem registro ou licenciamento e seis por infrações diversas.

Durante a operação, 163 motoristas fizeram o teste de alcoolemia, 157 veículos foram fiscalizados e 49 autuados. Das 12 prisões, 11 foram por embriaguez ao volante e uma por cumprimento de mandado de prisão em aberto.

A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Participaram desta edição, sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública, equipes da Batalhão de Trânsito (BPTran), Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Leia Também:  TCEstudantil apresenta controle externo a alunos do Colégio Estadual Militar de Querência na próxima terça-feira (15)

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

Publicados

em

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

Leia Também:  Governo de MT divulga calendário de pagamentos dos salários e 13º para 2024

O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA