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Operação remove 48 motocicletas por irregularidades e prende foragido da Justiça em Cuiabá

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A 64ª edição da Operação Lei Seca, realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em Cuiabá, terminou com 114 multas confeccionadas e 48 motocicletas removidas, na noite desta quinta-feira (20.06). A fiscalização ocorreu na Rua Alenquer, no bairro CPA I.

Do total de multas, as principais foram por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e por conduzir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesta operação, que foi voltada a fiscalização de motocicletas, não houve prisão por embriaguez ao volante. No entanto, os agentes identificaram uma pessoa foragida da Justiça e cumpriram o mandado de prisão em desfavor do suspeito por crimes de tráfico de drogas e associação criminosa.

Além disso, os agentes submeteram 187 condutores ao teste de alcoolemia, fiscalizaram 183 veículos e autuaram 69.

A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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