MATO GROSSO
Operações no feriado prolongado tiveram 32 motoristas presos por embriaguez ao volante
MATO GROSSO
Na edição que ocorreu na Rua da Guarita, no Bairro Vila Arthur, em Várzea Grande, no final da tarde de domingo (10), nove motoristas foram presos por embriaguez ao volante. A operação terminou com 153 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia, 150 veículos fiscalizados, 47 removidos e 52 autuados.
Foram confeccionados 89 autos de infração, dos quais 13 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 8 por recusa do teste de alcoolemia, 18 por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 35 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 15 por infrações diversas.
Na madrugada do mesmo dia, foram realizadas 14 prisões em flagrante por embriaguez ao volante, na Avenida Miguel Sutil, no bairro Jardim Cuiabá. A ação teve início à 1h e se estendeu até pouco antes do amanhecer do dia.
Dezenove condutores sofreram penalidades criminais por condução de veículo sob efeito de álcool. Além das 14 prisões, cinco foram enquadrados em termos de constatação de embriaguez e também vão responder criminalmente.
No total, 155 veículos foram fiscalizados, dos quais 46 acabaram sendo removidos, sendo 45 carros e uma motocicleta por descumprimento da legislação de trânsito.
Já na madrugada de sexta-feira (08.09), em Cuiabá, foram efetuadas nove prisões em flagrante delito por embriaguez ao volante, na Avenida Isaac Póvoas, no Centro, com início às 3h.
No total, 72 autos de infração foram lavrados e 49 veículos acabaram sendo removidos, sendo 36 carros e 13 motos, por descumprimento da legislação de trânsito.
A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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