JURÍDICO
Parecer cita possíveis crimes da União Transportes
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Um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), obtido pelo Midiajur, cita que a União Transporte e Turismo Ltda., concessionária do transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande, teria cometido possíveis crimes na documentação apresentada para requerer subsídio do Estado por supostos prejuízos durante a pandemia de Covid-19.
A empresa é de propriedade dos empresários Eduardo Rodrigo Botelho e Romulo César Botelho.
O documento, obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, relata a “possível prática de crime contra ordem tributária definido pela Lei Federal nº 8.137/90 e também crime em contratação pública, na forma do código penal”.
O posicionamento foi dado pela PGE no processo administrativo no qual a União pedia um subsídio de R$ 1,4 milhão.
O parecer, assinado pelo procurador Felippe Tomaz Borges e pela analista reguladora e advogada Cristiana Espírito Santo Rodrigues Santos, recomendou o envio da documentação ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para investigações cabíveis.
Contudo, ao homologar o parecer, o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, rejeitou o encaminhamento para os dois órgãos.
Lopes determinou que a situação seja apurada em processos administrativos e afirmou: “Assim, vênia mantida, entendo que somente depois do trânsito em julgado desses processos administrativos poderá se falar, se for o caso, de envio de cópia dos autos aos órgãos de controle spara a apuração de possíveis ilícitos triburtários porventura praticados pela concessionária”.
Para o secretário da PGE, as possíveis fraudes “não guardam relação com o pleito apresentado”, de reequilíbrio financeiro.
O subsídio foi aprovado na lei nº 11.644/2021, analisada pela Assembleia Legislativa em dois dias, e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), em 22 de dezembro.
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Procurador recomendou encaminhamento da documentação para o Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado
O parecer foi dado em relação aos prejuízos alegados pela empresa supostamente tidos, entre setembro e dezembro de 2020.
Os R$ 1,4 milhão ainda não foram pagos, de acordo com consulta feita ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade (Fiplan).
Contudo, a União Transporte recebeu, em 2021, R$ 2,4 milhões por suposto prejuízo em período anterior, entre março e agosto de 2020.
A empresa é dona do contrato de concessão nº 001/2006/ASJU, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
O processo administrativo foi aberto por pedido de “reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, em razão de impactos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020”.
O parecer da PGE menciona que a aprovação do reequilíbrio financeiro do contrato necessitava de decisão colegiada, além do parecer técnico, o que foi feito pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT).
Por sorteio, segundo o documento, o relator escolhido foi diretor-presidente da Ager-MT, Luis Alberto Nespolo.
No processo, a Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos (CRRE) da agência reguladora apontou “irregularidades presentes em adulteração de notas fiscais e livros fiscais/ISSQN, motivo pelos quais foram lavrados os autos de infração nº 1813 e 1814”.
Com os apontamentos, a diretoria da agência encaminhou a documentação ao procurador “para análise jurídica”.
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O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, barrou o encaminhamento aos órgãos de controle
O procurador destaca, de início, que a opinião da PGE diz respeito apenas aos aspectos jurídicos, sem entrar em detalhes sobre especificações técnicas, justificativas e valores, “os quais são presumidamente legítimos e verdadeiros, em razão, inclusive, dos princípios da especialização e da segregação de funções, regentes da atuação administrativa”.
Em outro processo, a empresa também pediu recursos por prejuízos supostamente sofridos entre março e abril e 2020.
Nessa outra situação, a empresa relata que houve “política pública de incentivo ao isolamento social”, o que fez com que houvesse “medida de quarentena”, e a consquente redução de passageiros.
O decreto estadual nº 419, de 20 de março de 2020, “chegou a proibir o transporte coletivo intermunicipal e autorizar o transporte coletivo municipal e metropolitano a oprar somente com passageiros sentados”.
“Por esse breve relato normativo, resta evidente que a política de incentivo ao isolamento, sem mencionar as medidas que chegaram a restringir de fato o direito de ir e vir do cidadão, notoriamente afeta a operação do sistema de transporte coletivo de passageiros”, diz o parecer citado em relação aos prejuízos de março a abril e 2020.
A pandemia foi considerada evento “de força maior”, e o gerenciamento de risco foi colocado sob responsabilidade do Estado, que é o “Poder Concedente”.
No documento, o integrante da PGE relata que quando foi feita a subvenção para o período de março a agosto de 2020, o Estado fez pagamento “a maior”, ou seja, pagou a mais R$ 514,8 mil, o que deve ser deduzido do total apurado para o período de setembro a dezembro
A CREE cita que os dados apresentados são de programas sob gestão da própria empresa, e o procurador registra a necessidade de auditoria dos números.
O pedido era de “subsídio tarifário”, para que não houvesse aumento da tarifa cobrada no transporte.
O procurador afirma que “torna-se imprescindível a existência de autorização legislativa e previsão orçamentária” para o pagamento.
Felippe Tomaz Borges cita situações semelhantes na Prefeitura de São Paulo (SP), do Estado de Goiás, e da Prefeitura de Pouso Alegre (MG), que estabeleceram subvenções econômicas paras as empresas do transporte coletivo.
O parecer registra, porém, que o subsídio deve ser dado “sempre depois de apurado regularmente o real impacto do evento extraordinário (pandemia) no equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.
No documento, o integrante da PGE relata que quando foi feita a subvenção para o período de março a agosto de 2020, o Estado fez pagamento “a maior”, ou seja, pagou a mais R$ 514,8 mil, o que deve ser deduzido do total apurado para o período de setembro a dezembro.
Ele registra ainda a possibilidade de que o valor total do suposto prejuízo pode ser retido para compensar débitos existentes da concessionária com o Poder Público, decorrentes de multas contratuais e de infrações, além da taxa de regulação e controle.
FONTE/ REPOST: MIKHAIL FAVALESSA – MÍDIA JUR


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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