JURÍDICO
Parecer cita possíveis crimes da União Transportes
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Um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), obtido pelo Midiajur, cita que a União Transporte e Turismo Ltda., concessionária do transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande, teria cometido possíveis crimes na documentação apresentada para requerer subsídio do Estado por supostos prejuízos durante a pandemia de Covid-19.
A empresa é de propriedade dos empresários Eduardo Rodrigo Botelho e Romulo César Botelho.
O documento, obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, relata a “possível prática de crime contra ordem tributária definido pela Lei Federal nº 8.137/90 e também crime em contratação pública, na forma do código penal”.
O posicionamento foi dado pela PGE no processo administrativo no qual a União pedia um subsídio de R$ 1,4 milhão.
O parecer, assinado pelo procurador Felippe Tomaz Borges e pela analista reguladora e advogada Cristiana Espírito Santo Rodrigues Santos, recomendou o envio da documentação ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para investigações cabíveis.
Contudo, ao homologar o parecer, o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, rejeitou o encaminhamento para os dois órgãos.
Lopes determinou que a situação seja apurada em processos administrativos e afirmou: “Assim, vênia mantida, entendo que somente depois do trânsito em julgado desses processos administrativos poderá se falar, se for o caso, de envio de cópia dos autos aos órgãos de controle spara a apuração de possíveis ilícitos triburtários porventura praticados pela concessionária”.
Para o secretário da PGE, as possíveis fraudes “não guardam relação com o pleito apresentado”, de reequilíbrio financeiro.
O subsídio foi aprovado na lei nº 11.644/2021, analisada pela Assembleia Legislativa em dois dias, e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), em 22 de dezembro.
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Procurador recomendou encaminhamento da documentação para o Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado
O parecer foi dado em relação aos prejuízos alegados pela empresa supostamente tidos, entre setembro e dezembro de 2020.
Os R$ 1,4 milhão ainda não foram pagos, de acordo com consulta feita ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade (Fiplan).
Contudo, a União Transporte recebeu, em 2021, R$ 2,4 milhões por suposto prejuízo em período anterior, entre março e agosto de 2020.
A empresa é dona do contrato de concessão nº 001/2006/ASJU, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
O processo administrativo foi aberto por pedido de “reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, em razão de impactos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020”.
O parecer da PGE menciona que a aprovação do reequilíbrio financeiro do contrato necessitava de decisão colegiada, além do parecer técnico, o que foi feito pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT).
Por sorteio, segundo o documento, o relator escolhido foi diretor-presidente da Ager-MT, Luis Alberto Nespolo.
No processo, a Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos (CRRE) da agência reguladora apontou “irregularidades presentes em adulteração de notas fiscais e livros fiscais/ISSQN, motivo pelos quais foram lavrados os autos de infração nº 1813 e 1814”.
Com os apontamentos, a diretoria da agência encaminhou a documentação ao procurador “para análise jurídica”.
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O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, barrou o encaminhamento aos órgãos de controle
O procurador destaca, de início, que a opinião da PGE diz respeito apenas aos aspectos jurídicos, sem entrar em detalhes sobre especificações técnicas, justificativas e valores, “os quais são presumidamente legítimos e verdadeiros, em razão, inclusive, dos princípios da especialização e da segregação de funções, regentes da atuação administrativa”.
Em outro processo, a empresa também pediu recursos por prejuízos supostamente sofridos entre março e abril e 2020.
Nessa outra situação, a empresa relata que houve “política pública de incentivo ao isolamento social”, o que fez com que houvesse “medida de quarentena”, e a consquente redução de passageiros.
O decreto estadual nº 419, de 20 de março de 2020, “chegou a proibir o transporte coletivo intermunicipal e autorizar o transporte coletivo municipal e metropolitano a oprar somente com passageiros sentados”.
“Por esse breve relato normativo, resta evidente que a política de incentivo ao isolamento, sem mencionar as medidas que chegaram a restringir de fato o direito de ir e vir do cidadão, notoriamente afeta a operação do sistema de transporte coletivo de passageiros”, diz o parecer citado em relação aos prejuízos de março a abril e 2020.
A pandemia foi considerada evento “de força maior”, e o gerenciamento de risco foi colocado sob responsabilidade do Estado, que é o “Poder Concedente”.
No documento, o integrante da PGE relata que quando foi feita a subvenção para o período de março a agosto de 2020, o Estado fez pagamento “a maior”, ou seja, pagou a mais R$ 514,8 mil, o que deve ser deduzido do total apurado para o período de setembro a dezembro
A CREE cita que os dados apresentados são de programas sob gestão da própria empresa, e o procurador registra a necessidade de auditoria dos números.
O pedido era de “subsídio tarifário”, para que não houvesse aumento da tarifa cobrada no transporte.
O procurador afirma que “torna-se imprescindível a existência de autorização legislativa e previsão orçamentária” para o pagamento.
Felippe Tomaz Borges cita situações semelhantes na Prefeitura de São Paulo (SP), do Estado de Goiás, e da Prefeitura de Pouso Alegre (MG), que estabeleceram subvenções econômicas paras as empresas do transporte coletivo.
O parecer registra, porém, que o subsídio deve ser dado “sempre depois de apurado regularmente o real impacto do evento extraordinário (pandemia) no equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.
No documento, o integrante da PGE relata que quando foi feita a subvenção para o período de março a agosto de 2020, o Estado fez pagamento “a maior”, ou seja, pagou a mais R$ 514,8 mil, o que deve ser deduzido do total apurado para o período de setembro a dezembro.
Ele registra ainda a possibilidade de que o valor total do suposto prejuízo pode ser retido para compensar débitos existentes da concessionária com o Poder Público, decorrentes de multas contratuais e de infrações, além da taxa de regulação e controle.
FONTE/ REPOST: MIKHAIL FAVALESSA – MÍDIA JUR
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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