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Pecuarista consegue liminar para disputar presidência da Famato

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O pecuarista Francisco Olavo Pugliesi de Castro, o Chico Pauliceia, conseguiu na justiça uma liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta quinta-feira (10) garantindo o direito de disputar o comando da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A eleição para escolha da próxima diretoria da entidade está marcada para 18 de novembro. 

A chapa de Chico Pauliceia tinha sido impugnada e ele pediu na ação que fosse atribuído efeito suspensivo da assembleia realizada em 18 de outubro, derrubando a decisão do conselho de representantes e da comissão julgadora que impugnou a chapa. 

“Foi feita a justiça, e vamos ganhar a eleição. Somos a única que chapa que tem apresentado propostas para o nosso setor e todos os dias tenho recebido ligações de todo o estado de novos apoiadores”, declarou Chico. 

O regulamento eleitoral que foi confeccionado, pelo próprio conselho de representantes da Famato, dispõe de forma objetiva no art. 41 que a forma de contagem de prazo é a disposta no Código de Processo Civil. 

“A questão é tão clara e evidente, que a Famato, quando se manifestou nos autos da ação anulatória (Doc.36), reconheceu a tempestividade da chapa do Impetrante, reconhecendo inclusive que essa foi a forma de contagem nas eleições de 2016 e 2019”, diz trecho da ação. 

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Chico também contestou a tese de que houve abuso de poder por ter realizado o pagamento da contribuição sindical de 06 membros de sua chapa. 

Foi o próprio pecuarista, quando do registro da chapa, que fez a juntada de tais comprovantes, a fim de comprovar a regularidade dos membros frente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o que revela a inexistência de qualquer ato ilícito, vez que não seria crível pensar que, alguém “compraria” apoio político, e posteriormente faria prova para os adversários, encabeçada pelo atual diretor administrativo e financeiro da Famato, Vilmondes Tomain. 

Além disso, dos membros da chapa, apenas dois tem poder de voto na eleição, já que apenas os presidentes dos sindicatos rurais pode eleger a diretoria da Famato.

FONTE/ REPOST: MÍDIA NEWS 

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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