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Perito detalha dinâmica; mãe teria lutado e sido a primeira vítima

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O perito Gledson Emiliano, que atua no caso do assassinato de mãe e três filhas em Sorriso, detalhou a dinâmica descoberta a partir das análises preliminares da cena do crime.

Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, teria lutado com o autor e sido a primeira vítima assassinada. Suas filhas, Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, e a menor de 13, teriam sido a segunda e terceira vítimas mortas.

A partir dos indícios, a última a ser assassinada foi a criança de 10 anos, morta por asfixia, possivelmente com a ajuda de um travesseiro.

A mãe e as duas filhas mais velhas tinham lesões compatíveis com defesa nas mãos e braços.

O pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 32 anos, foi preso na segunda-feira (27), pouco depois de os corpos terem sido encontrados. Ele confessou a autoria e entregou à Polícia as roupas íntimas das vítimas, levadas por ele da cena do crime.

Segundo o perito, os indícios apontam que Gilberto entrou na casa por uma janela. “Houve luta corporal, ao que tudo indica, com a mãe das crianças na região da cozinha. Temos indícios que indicam quebramento de móveis e marcas de sangue que mostram isso”, disse.

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“Tem também a questão da faca que estava junto ao corpo da mãe, ela está bem relacionada com as lesões que encontramos nos corpos”, completou.

Segundo Gledson, depois de matar Cleci, o pedreiro teria seguido em direção ao quarto das filhas dela, e matado Miliane e a irmã de 13 anos.

“Tudo indica que ele foi em direção ao quarto. Têm sinais, marcas de contato na porta do quarto que indicam ele forçando, têm marcas que são compatíveis com as marcas de chinelo que nós encontramos junto ao piso da casa”, afirmou.

As três primeiras vítimas tiveram suas gargantas cortadas, golpe do tipo esgorjamento. A menina mais nova foi a única a ser asfixiada.

“O que conseguimos constatar no perinecroscópico é a esganadura, o enforcamento dela. Temos indícios de que foi usado um dos travesseiros, têm marcas compatíveis com o mesmo decalque de chinelo na região do quarto, e essa criança não tem lesão de arma branca”.

Segundo o perito, ainda não é possível mensurar o lapso temporal entre uma morte e outra, ou se o assassino voltou depois de já ter matado as vítimas. A morte delas teria acontecido entre a noite de sexta-feira (24) e a madrugada de sábado (25).  

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“Tudo indica que a mãe foi a primeira vítima, as duas filhas mais velhas foram a segunda e a terceira vítima, e a criança é indicativo de que ela foi a última vítima”, disse.

Os peritos não encontram, a princípio, nenhuma prova que aponte o envolvimento de outra pessoa no crime, mas a hipótese ainda não está descartada.

“Tem que se fazer uma análise um pouco mais minuciosa sobre as medidas que nós encontramos nos decalques, tantos das marcas de pés descalços como de chinelos, fazer essa análise de compatibilidade com as vítimas e a da marca do chinelo”, afirmou.

Para o perito, em 10 anos atuando no Município essa foi a situação mais bárbara com a qual já lidou.

“Sem dúvida nenhuma, a minha experiência, praticamente 10 anos aqui em Sorriso, é a situação mais bárbara que eu encontrei, por enquanto”.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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