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PF destrói R$ 20 milhões em máquinas de garimpeiros em MT

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A Polícia Federal concluiu nesta sexta-feira (15), a Operação Mamon, contra envolvidos em ilícitos ambientais de extração ilegal de ouro e usurpação de bens da União ocorridos no interior da Terra Indígena Sararé situada no município de Pontes e Lacerda.

A ação é realizada em conjunto com a Operação Ágata Fronteira Oeste II do Exército Brasileiro.

Foram 3 dias de incursões pela floresta com a finalidade de promover a desintrusão dos garimpeiros que atuam na região de forma ilegal, bem como inutilizar maquinários e destruir utensílios utilizados na atividade criminosa.  Foram utilizadas aeronaves para o acompanhamento e proteção das equipes que atuaram em solo.

Durante as buscas aéreas foram localizados maquinários e apetrechos utilizados pelos criminosos, muitos dos quais estavam escondidos nas matas.

Nessa etapa dos trabalhos de repressão e fiscalização no interior da TI Sararé foram inutilizadas 17 pás carregadeiras e 17 motores de dragagem, além de terem sido localizadas diversas estruturas de madeira usadas pelos garimpeiros como bases.

A medida foi necessária, diante das circunstâncias, para evitar o uso e aproveitamento indevido desses bens, encontrados em toda a extensão da área protegida, cuja remoção mostrou-se inviável. Os prejuízos estimados para a organização criminosa com a destruição dos equipamentos são da ordem de R$ 20 milhões.

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Concomitantemente, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, em propriedades rurais que fazem limite com a TI Sararé, para a apuração de indícios de que sejam utilizadas como base para os criminosos e acesso ilegal ao território indígena, tanto de pessoas quanto dos maquinários.

A Operação Mamon contou também com a participação do IBAMA, FUNAI, Força Nacional e do Centro Integrado de Operações Aéreas de Mato Grosso – CIOPAer/MT, em todo planejamento e execução do trabalho.

A articulação e integração entre as instituições possibilitam a otimização dos meios e do capital humano empregados, com economia dos recursos públicos envolvidos.

As investigações continuam para a análise dos elementos colhidos durante as buscas, com a finalidade de identificar os financiadores dessa atividade ilegal, além de descapitalizar as organizações criminosas que, ao atuarem com impactos sobre a Terra Indígena Sararé, causam danos ambientais irreversíveis.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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