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PF flagra esquema de comércio de notas falsas em MT e deflagra operação

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (06), na cidade de Sapezal, a Operação “Posted Money”, com a finalidade de reprimir o comércio e circulação de moeda falsa no município. 

As investigações decorrem do trabalho realizado pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, a Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda (UERF) e a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios. Durante a fase ostensiva da operação, são cumpridos 3 mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso. 

Segundo o apurado, os investigados recebiam pelos Correios notas falsas adquiridas de laboratórios localizados em outros Estados da Federação. No curso das investigações, foram apreendidas três encomendas postais contendo mais de R$ 7,5 mil em moeda falsa. 

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de moeda falsa (Art. 289, §1º, do Código Penal) e Associação Criminosa (Art. 288, do Código Penal), cujas penas, somadas, podem chegar até 15 anos de prisão.

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A operação foi nomeada “Posted Money”, termo em inglês, que traduzido para o português significa “dinheiro postado”.

FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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