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PM apreende quase duas toneladas de agrotóxico e 295 caixas de cigarros contrabandeados

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Policiais militares do 11º Batalhão apreenderam, na noite desta quinta-feira (04.05), quase duas toneladas de defensivos agrícolas, 295 caixas de cigarros, dois caminhões e três armas de fogo, no bairro Jardim Aurora, em Sinop (480 km de Cuiabá). Três homens foram presos por associação criminosa, contrabando e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, por volta das 22 horas, os militares foram acionados após o roubo a uma residência no bairro Maringá. Na ocasião, quatro homens invadiram o local e subtraíram diversos pertences das vítimas.

Diante das características da quadrilha, os policiais saíram em diligência e identificaram três homens, em atitude suspeita, descarregando um caminhão com cargas de defensivos agrícolas e cigarros. Quando os policiais se aproximaram do veículo de carga, os suspeitos correram para dentro de uma chácara.

Os militares solicitaram apoio das demais equipes para fazer a varredura no interior do imóvel. Em dado momento, um dos suspeitos confessou que estava fazendo o frete e armazenamento da carga. Ele ainda ofereceu suborno aos militares para que não apreendessem a carga.

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Posteriormente, os militares entraram no imóvel e prenderam outros dois integrantes da quadrilha. Na casa, foram localizados um revólver calibre 38, uma garrucha, uma espingarda, diversas munições e quatro rádios comunicadores. Os suspeitos, o veículo e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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