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PM atende ocorrência de maus-tratos a papagaio e encontra 15 quilos de cocaína

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Policiais militares do 11º Batalhão apreenderam, na noite desta segunda-feira (08.05), 15 quilos de substância análoga à cocaína, 69 munições calibre 357, três balanças de precisão e um drone, no bairro Jardim Veneza, em Sinop (480 km de Cuiabá). Os militares ainda resgataram um papagaio por maus tratos e prenderam uma mulher, de 28 anos, por tráfico de drogas e organização criminosa.

Em rondas pela região, os militares foram informados de que havia um papagaio em situação de maus-tratos, dentro de uma gaiola, pegando sol e chuva constantemente. Inclusive, não havia uma higienização regular no local há muito tempo.

Após as informações do local, os policiais saíram em diligência e se depararam com a proprietária do imóvel. Questionada sobre a denúncia, a suspeita levou a equipe até os fundos da residência para verificar a situação do animal.

Os policiais encontraram o recipiente de água completamente sujo e a comida com odor de prodridão. A mulher relatou que teria a documentação necessária para poder criar o animal e ao abrir a porta para entrar em casa, os policiais identificaram um forte cheiro de entorpecente no imóvel.

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Neste momento, a suspeita passou apresentar um certo nervosismo e começou a esconder os entorpecentes que estavam na sala, dentro de uma bolsa. A mulher contou que a droga pertencia a uma organização criminosa e apenas era responsável por guardar os entorpecentes.

Além disso, os policiais encontraram 69 munições calibre 357, três balanças de precisão, um drone e um aparelho celular. A suspeita e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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