Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

PM desarticula quadrilha e apreende porções de drogas e arma de fogo

Publicados

MATO GROSSO

Três homens, de 19, 20 e 37 anos, foram presos e um adolescente de 17 anos apreendido por formação de quadrilha, tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na madrugada deste sábado (01.04), pela Polícia Militar em Barra do Bugres. Na ação, porções de entorpecentes, uma arma de fogo, munições e R$ 1,4 mil em dinheiro foram apreendidas.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática do 7º Comando Regional e da 12ª Cia PM de Barra do Bugres receberam informações, via setor de inteligência, sobre a localização de suspeitos que estariam cometendo crimes no município e região.

Em diligências pelo endereço informado, os policiais militares encontraram três homens realizando a venda de entorpecentes em frente a uma residência. Ao se aproximarem para abordagem, os suspeitos tentaram fugir para o interior do imóvel, dispensando algumas porções de drogas, sendo detidos em seguida.

Em revista pessoal com um dos suspeitos, a PM localizou cinco porções de substância análoga a cocaína. Já em buscas pela residência, a equipe encontrou outras 43 porções de cocaína, 20 porções grandes de maconha, além de balança de precisão, rádio comunicador e a quantia de R$ 1.474,00 em dinheiro.

Leia Também:  Governo de Mato Grosso oferece cartão de crédito com incentivos para o servidor público

Ao serem questionados sobre a procedência das drogas e o envolvimento com os crimes ocorridos na região, os suspeitos informaram que comercializavam os entorpecentes a mando de uma organização criminosa e que um outro homem guardava uma arma de fogo para cometimento de outros crimes.

Na sequência, os policiais militares se deslocaram para o endereço informado pela quadrilha e obteve êxito na localização do suspeito indicado. Com o homem, foi localizado um revólver calibre .38 com nove munições. Ao ser perguntado sobre a arma de fogo, confirmou que guardava a arma para uso de membros de uma organização criminosa.

Diante da situação de flagrante, toda a quadrilha recebeu voz de prisão e foi encaminhada para o Cisc de Tangará da Serra, com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Filha de Fávaro pode ser indicada para ser vice de Lúdio

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA