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PM desarticula quadrilha e apreende porções de drogas e arma de fogo

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Três homens, de 19, 20 e 37 anos, foram presos e um adolescente de 17 anos apreendido por formação de quadrilha, tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na madrugada deste sábado (01.04), pela Polícia Militar em Barra do Bugres. Na ação, porções de entorpecentes, uma arma de fogo, munições e R$ 1,4 mil em dinheiro foram apreendidas.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática do 7º Comando Regional e da 12ª Cia PM de Barra do Bugres receberam informações, via setor de inteligência, sobre a localização de suspeitos que estariam cometendo crimes no município e região.

Em diligências pelo endereço informado, os policiais militares encontraram três homens realizando a venda de entorpecentes em frente a uma residência. Ao se aproximarem para abordagem, os suspeitos tentaram fugir para o interior do imóvel, dispensando algumas porções de drogas, sendo detidos em seguida.

Em revista pessoal com um dos suspeitos, a PM localizou cinco porções de substância análoga a cocaína. Já em buscas pela residência, a equipe encontrou outras 43 porções de cocaína, 20 porções grandes de maconha, além de balança de precisão, rádio comunicador e a quantia de R$ 1.474,00 em dinheiro.

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Ao serem questionados sobre a procedência das drogas e o envolvimento com os crimes ocorridos na região, os suspeitos informaram que comercializavam os entorpecentes a mando de uma organização criminosa e que um outro homem guardava uma arma de fogo para cometimento de outros crimes.

Na sequência, os policiais militares se deslocaram para o endereço informado pela quadrilha e obteve êxito na localização do suspeito indicado. Com o homem, foi localizado um revólver calibre .38 com nove munições. Ao ser perguntado sobre a arma de fogo, confirmou que guardava a arma para uso de membros de uma organização criminosa.

Diante da situação de flagrante, toda a quadrilha recebeu voz de prisão e foi encaminhada para o Cisc de Tangará da Serra, com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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