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PM prende dupla por porte ilegal de arma de fogo, apreende revólver e espingarda

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Policiais militares da 19ª Companhia Independente prenderam, na noite deste domingo (04.06), dois homens, de 31 e 58 anos, por porte ilegal de arma de fogo em Querência (765 km de Cuiabá). Na ação, militares apreenderam um revólver calibre .22, uma espingarda calibre 32, 32 munições e quatro cartuchos.

Conforme informações do boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento de rotina pelo Anel Viário, quando identificaram o condutor de uma caminhonete, que ao perceber a presença dos militares, saiu em alta velocidade.

Os policiais acionaram os sinais luminosos e sonoros no intuito de alertar para que o motorista parasse o veículo. Após perseguição policial, o motorista foi abordado em uma estrada de chão, que dá acesso ao bairro Bosque da Mantinha.

Durante busca veicular, as equipes identificaram dois homens. No carro, foram localizados diversos petrechos para recarga, um pote contendo várias munições e um revólver calibre 22.

O motorista afirmou ser o proprietário do armamento, no entanto não teria nenhum registro. Já o segundo suspeito confessou aos policiais que dispensou uma espingarda calibre 32 pela janela próximo a um matagal.

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As equipes retornaram ao local indicado pelo comparsa e localizaram a arma. Diante dos fatos, os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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