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Polícia Civil apreende 50 peças de entorpecentes em Primavera do Leste

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Ação da DERF resultou na prisão em flagrante de um casal, e apreensão de armas, munições, veículo, entre outros itens.

Mais de 50 peças de entorpecentes, entre tijolos e tabletes de maconha e cocaína, foram apreendidas, na noite de sexta-feira (06.12), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), em Primavera do Leste.

A ação resultou também na prisão em flagrante de um casal e na apreensão de duas armas de fogo, um veículo Renault Duster, dois rádios comunicadores portáteis, cinco munições, celulares, 20 pen drives, entre outros materiais.

Durante diligências para desarticular pontos de comércio de drogas em Primavera do Leste, foi identificado o suspeito de 36 anos que fazia a aquisição, transporte, distribuição e venda ilícita na região, razão pela qual ele passou a ser monitorado.

Conforme investigação, o traficante usava um veículo Renault Duster para buscar drogas na cidade de Rondonópolis, fazendo sempre rotas alternativas visando burlar a fiscalização. Com base nos indícios apurados, foi representado pelo mandado de busca e apreensão, deferido pela Justiça.

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Contudo, na noite de sexta-feira (06), os policiais civis abordaram o investigado conduzindo o automóvel na Rodovia MT 373. No interior do carro foi encontrado o carregamento com 30 tabletes de maconha, uma porção grande da mesma substância, 10 tijolos de pasta base de cocaína e 7 tijolos de cocaína.

Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido até a DERF de Primavera do Leste. Em continuidade e considerando a ordem de busca e apreensão expedida, a equipe foi até um dos endereços alvo do mandado judicial.

Nesta residência situada no bairro Cristo Rei, estava a namorada do traficante na posse de balança de precisão, um revólver calibre 357, cinco munições, tabletes e porções de cocaína e maconha. Já em outro local foram apreendidos dois rádios comunicadores, uma espingarda de pressão, além de dinheiro, celulares e 20 pen drives.

A jovem de 26 anos também foi detida e encaminhada para esclarecimentos. Na delegacia, a conduzida relatou que estava se relacionando com o traficante e que tinha conhecimento da arma e da droga na casa.

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O casal foi interrogado pelo delegado Rodolpho Bandeira, e autuado em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Após a confecção dos autos, ambos foram colocados à disposição da Justiça.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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