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Polícia Civil cumpre mandados contra homem suspeito de matar onça-pintada em Poconé

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Delegacia de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá), realizou diligências na tarde desta sexta-feira (01.04) para localizar o homem que aparece em um vídeo que está circulando na internet e diz ser autor da morte de uma onça-pintada.

O suspeito, que está com a prisão preventiva decretada com base nas investigações da Polícia Civil, ainda não foi localizado e é procurado pela Polícia. Nas diligências, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão domiciliar, sendo um na residência e outro na fazenda do investigado.

No vídeo que está circulando no aplicativo de mensagens WhatsApp, o suspeito aparece ao lado da onça morta, com uma pistola em cima do corpo do animal.

Durante a filmagem, o suspeito confessa o crime e diz que matou a onça no domingo e ainda vilipendia o corpo do animal silvestre falando que o felino “não valia nada” e que se fosse uma fêmea aproveitaria para ter relações sexuais com o animal.

De acordo com informações preliminares obtidas nas investigações da Polícia Civil, o suspeito teria outras armas de fogo, além de couro, patas e outros materiais decorrentes de caça ilegal de animais silvestres em sua casa e na fazenda.

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Diante dos fatos, o delegado de Poconé, Maurício Maciel Pereira Júnior, representou com pedido de urgência os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão contra o suspeito pelos crimes ambientais de matar animal silvestre, guardar produtos oriundos de animal silvestre, posse e porte ilegal de arma de fogo.

As ordens judiciais foram deferidas pela Justiça, no final da manhã desta sexta-feira (01.04), e cumpridas no início da tarde pelas equipes da Dema e da Delegacia de Poconé. Durante o cumprimento dos mandados, o suspeito não foi localizado e nem a arma que aparece no vídeo.

“Segundo informações, ele está foragido desde ontem e possivelmente levou com ele a arma que utilizou para matar a onça-pintada”, disse o delegado.

Em uma propriedade do suspeito, a equipe da Polícia Militar localizou uma arma, tipo espingarda, que foi apreendida e encaminhada para a Delegacia de Poconé, e será utilizada como material probatório nas investigações do inquérito policial.

As investigações estão em andamento e qualquer denúncia sobre o paradeiro do suspeito podem ser realizadas pelos números de denúncia da Polícia Civil, 181 ou 197.

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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