MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandados em unidades prisionais contra presos com pendências judiciais
MATO GROSSO
A Gerência Estadual de Polinter e Capturas da Polícia Civil realizou, nesta sexta-feira (14.06), a 9ª fase da Operação Smash para cumprir mandados de prisões de pessoas condenadas que estão prestes a receber liberdade condicional, mas ainda têm pendências judiciais por outros crimes.
Foram cumpridos 10 mandados na penitenciária Major Zuzi Alves da Silva, em Água Boa; e nas cadeias públicas de São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte, todas na região do Araguaia.
Desde que foi iniciada, em 2020, a operação tem como foco principal retirar de circulação criminosos sentenciados e condenados pela justiça que estão com prisões decretadas por outros crimes, como homicídio, infanticídio, roubo, associação criminosa, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, associação para o tráfico, estelionato e violência doméstica.
Nesta fase da Operação Smash (do inglês esmagar), as equipes da Polinter priorizaram os mandados referentes a crimes de homicídio.
“As equipes fazem os levantamentos com o intuito de identificar e localizar o paradeiro de foragidos da Justiça, que praticaram os mais variados crimes e que estão prestes a receber a liberdade condicional, mas que ainda respondem a outros processos e tiveram novas prisões decretadas”, pontuou a delegada titular da Polinter, Sílvia Pauluzi de Siqueira, acrescentando que o trabalho preventivo e repressivo evita que presos ganhem a liberdade.
Em maio, a Polinter cumpriu 85 mandados de prisão na regional de Rondonópolis.
A Gerência de Polinter e Capturas é a unidade responsável pelo cumprimento de mandados de foragidos e também de cartas precatórias do estado e de outras unidades da federação. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram cumpridas 465 intimações.
A Polinter conta com apoio da Diretoria de Atividade Especial com suporte nas operações em todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO14 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho