MATO GROSSO
Polícia Civil de MT entrega 18 novos veículos para transporte de presos
MATO GROSSO
Nesta quinta-feira, 02 de junho, a Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso entregou, a unidades da Capital e do interior do estado, 10 vans adquiridas pela instituição para o transporte de presos.
No total, a Polícia Civil adquiriu 18 vans, modelo Citroen Jumpy, com recursos provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta, em um investimento de R$ 3,888 milhões.
Os primeiros veículos entregues contemplaram as seguintes unidades da Capital e de Várzea Grande: Gerência de Polinter, Central de Flagrantes de Cuiabá, Central de Flagrantes de Várzea Grande, Plantão da Mulher de Cuiabá, Delegacia de Delitos de Trânsito.
Também foram beneficiadas as delegacias de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Juína, Confresa e Pontes e Lacerda. As demais regionais serão contempladas nas próximas semanas..
“Foi uma excelente aquisição para as atividades desempenhadas por esta unidade, que atende conduzidos homens e mulheres. A van nos auxiliará, além do transporte de presos, nas diligências de prisão e retirada de pertences das vítimas, por ser um veículo espaçoso”, comentou a delegada Jannira Laranjeira, coordenadora do Plantão da Mulher 24h.
O delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, lembrou das transformações tecnológicas e de infraestrutura vivenciadas pela instituição, que estão aprimorando o trabalho dos profissionais e, consequentemente, a prestação de serviços à sociedade.
“As entregas, que estamos fazendo, valorizam ainda mais a instituição Polícia Civil, atingindo de maneira muito positiva o cidadão, uma vez que os veículos vão auxiliar no transporte de presos e nas investigações, além de contribuir para a distribuição dos equipamentos de tecnologia para as unidades do interior do estado”, argumentou o gestor.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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