MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra operação contra exploração sexual de crianças e adolescentes em Paranatinga
MATO GROSSO
A Polícia Civil iniciou nesta segunda-feira (08.07), no município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá), a Operação Talismã, visando intensificar as ações de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes na região.
O trabalho operacional tem como objetivo cumprir mandados judiciais contra pessoas investigadas e que respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Paranatinga.
A primeira prisão foi cumprida em desfavor de um jovem de 19 anos, suspeito de estupro de vulnerável e perseguição, conhecido também como “stalking”.
Conforme apurado pela Polícia Civil, o investigado estuprou uma adolescente de 12 anos, além de persegui-la, configurando o crime de “stalking”.
Outra ação
Na sexta-feira (05.07), policiais civis da Delegacia de Paranatinga cumpriram um mandado de busca e apreensão, em uma residência no bairro Vila Concórdia. A ordem expedida pela Justiça é continuidade de uma investigação que apura o crime de tráfico de drogas.
No endereço alvo, a equipe localizou 14 armas brancas (tipo facas), maquinha de cartão de crédito e débito, balança de precisão, documentos de usuários, além de outros materiais utilizados para a venda ilícita.
Todo material foi apreendido e subsidiará o inquérito policial e o aprofundamento das diligências em desfavor da investigada.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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