MATO GROSSO
Polícia civil descobre “fabrica” clandestina de armas em Cuiabá
MATO GROSSO
A Polícia Civil descobriu nesta quinta-feira (09.03), um arsenal clandestino em uma casa, no bairro Novo Milênio, em Cuiabá, e apreendeu 14 armas de fogo e 1.230 munições de diversos calibres, além de maquinários utilizados para a fabricação de armamentos. Três pessoas foram presas em flagrante, uma delas, um policial militar lotado em Cuiabá.
A equipe da Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes chegou à residência, na região do bairro São João Del Rey, para cumprir um mandado de busca e apreensão como parte da apuração de uma denúncia de que no local funcionaria uma fábrica clandestina de armas. O alvo do mandado judicial, deferido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais, é R.P.O., de 39 anos, que foi preso em flagrante.
No endereço, os policiais civis apreenderam quatro espingardas, seis rifles, um revólver, três pistolas, 83 munições para espingarda e 1.143 munições para rifle, pistola e revólver. Foram recolhidos ainda 26 acessórios e apetrechos usados na manutenção e fabricação de armamentos, além de máquinas para manutenção de armas. Um veículo Renault Sandero, também foi objeto de apreensão. O veículo era usado no transporte das armas.
Dentro da fábrica clandestina, onde também funcionava o comércio ilegal de armas estavam outras duas pessoas, também presas em flagrante, uma delas, um policial militar.
MÍDIA NEWS


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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