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Polícia civil descobre “fabrica” clandestina de armas em Cuiabá

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A Polícia Civil descobriu nesta quinta-feira (09.03), um arsenal clandestino em uma casa, no bairro Novo Milênio, em Cuiabá, e apreendeu 14 armas de fogo e 1.230 munições de diversos calibres, além de maquinários utilizados para a fabricação de armamentos. Três pessoas foram presas em flagrante, uma delas, um policial militar lotado em Cuiabá.  

A equipe da Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes chegou à residência, na região do bairro São João Del Rey, para cumprir um mandado de busca e apreensão como parte da apuração de uma denúncia de que no local funcionaria uma fábrica clandestina de armas. O alvo do mandado judicial, deferido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais, é R.P.O., de 39 anos, que foi preso em flagrante.

No endereço, os policiais civis apreenderam quatro espingardas, seis rifles, um revólver, três pistolas, 83 munições para espingarda e 1.143 munições para rifle, pistola e revólver. Foram recolhidos ainda 26 acessórios e apetrechos usados na manutenção e fabricação de armamentos, além de máquinas para manutenção de armas. Um veículo Renault Sandero, também foi objeto de apreensão. O veículo era usado no transporte das armas. 

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Dentro da fábrica clandestina, onde também funcionava o comércio ilegal de armas estavam outras duas pessoas, também presas em flagrante, uma delas, um policial militar. 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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