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Polícia Civil indicia três indígenas por uso de verbas públicas destinadas à merenda escolar

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Polícia de General Carneiro, indiciou três pessoas pelos crimes de peculato e associação criminosa. As verbas desviadas pelo grupo eram destinadas à aquisição de merenda para estudantes indígenas da escola da Aldeia Sangradouro, em General Carneiro.

O.B.M., de 57 anos, A.T., de 44 anos, e P.P., de 43 anos, eram, respectivamente, diretor e professores e faziam parte da gestão da Escola Sangradouro, à época dos fatos, e se associaram para praticarem os crimes.

O diretor eleito, que assumiu posteriormente a escola, tomou ciência e denunciou a situação à polícia.

A Polícia Civil apurou que os valores dos desvios totalizaram R$ 25.600,00 e foram repassados por meio de cheques assinados pelos investigados a parentes e pessoas próximas dos próprios autores do crime sem ter qualquer lastro e vínculo com a comunidade escolar.

Para validar e manter as emissões de cheques, que se destinavam à aquisição de merenda escolar, os indiciados confeccionaram atas, sem dar publicidade, para dar ar de legalidade aos atos. Além disso, nas atas o diretor eleito da escola ficou impedido de ter acesso às decisões. Posteriormente, ele descobriu o esquema e denunciou à polícia.

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Os investigados ficaram em silêncio em seus interrogatórios e depois divulgaram entre a aldeia e a comunidade escolar que as assinaturas nos respectivos cheques seriam falsas, na tentativa de se eximirem das responsabilidades e confundir as apurações da Polícia Civil.

Análises das prestações de contas feitas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apontaram as irregularidades graves, que geraram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O inquérito foi concluído neste mês de maio durante o mutirão da Delegacia Regional de Polícia de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais, evitando a impunidade. O caso foi relatado pelo delegado Joaquim Leitão Júnior. “Não podemos admitir que verbas públicas destinadas à merends escolar sejam desviadas, por quem que seja”, comentou.

Fonte: Governo MT – MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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