MATO GROSSO
Polícia Civil investiga imobiliária suspeita de se apropriar de sinal pago por consumidores
MATO GROSSO
Informações preliminares apuraram que a imobiliária seleciona clientes que não conseguirão obter financiamento bancário, cobra o sinal antecipadamente e, quando o cliente não obtém o dinheiro para comprar o imóvel, recusa-se a devolver o valor do sinal.
A suspeita é de que a empresa induz os consumidores a erro, por meio de anúncios publicados em redes sociais, selecionando clientes que sabidamente não possuem ganho suficiente ou comprovante de renda, têm restrições no nome ou que não possuem outras condições que as instituições bancárias exigem para realizar o financiamento de imóveis, aproveitando disso para se apropriar dos valores recebidos adiantadamente como sinal.
A Delegacia do Consumidor instaurou procedimento policial para apurar a denúncia de um consumidor que teria pago R$ 8 mil de sinal para a imobiliária, por uma casa de R$ 136 mil, e sem conseguir o financiamento bancário, não teria recebido o valor do sinal de volta.
Conforme o delegado da Decon, Rogério Ferreira, no início das investigações, os policiais civis descobriram que existem diversas reclamações, em avaliações da empresa por consumidores na internet, narrando a negativa em devolver o valor do sinal, após essas pessoas não terem obtido o financiamento.
“Se os indícios forem confirmados pela investigação, os corretores e responsáveis pela imobiliária podem responder por crime contra as relações de consumo, com pena de até 5 anos de prisão e multa, e até mesmo por associação ou organização criminosa, a depender dos fatos apurados”, completou Rogério Ferreira.
O delegado destaca também que a Delegacia do Consumidor orienta os consumidores mato-grossenses a sempre pesquisar a reputação das empresas com quem estão negociando nas avaliações do Google e em sites especializados na internet, a sempre refletirem muito e a conversarem com pessoas de sua confiança antes de entregar cópia de seus documentos pessoais ou de assinarem propostas ou contratos, além de nunca cederem a pressões, para fechar o negócio rapidamente, de vendedores, corretores ou de qualquer outra pessoa com quem estejam tratando de um financiamento, empréstimo ou da compra de qualquer outro produto ou serviço.
Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, localizada na Avenida Gov. Dante Martins de Oliveira (Av. dos Trabalhadores), antigo CISC Planalto, bairro Carumbé, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h as 18h, ou podem registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou por meio da Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.mt.gov.br)
Quem quiser fornecer maiores esclarecimentos sobre a forma de agir dos suspeitos, outras pessoas ou empresas envolvidas, a qualificação de eventuais vítimas ou outros detalhes sem se identificar, pode ligar para o número 197 da Polícia Civil e fazer uma denúncia anônima.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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