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Polícia Civil prende pai que tentou matar o próprio filho durante confraternização

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Um homem foi preso pela Polícia Civil, na terça-feira (25.06), em cumprimento de mandado judicial pela tentativa de homicídio contra o próprio filho, praticada na zona rural do município de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá).

O suspeito de 46 anos teve a prisão preventiva decretada no dia 14 de junho, pelo juízo da 2ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Peixoto de Azevedo, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

O crime foi registrado na madrugada do dia 2 de junho, em uma propriedade localizada na MT-332, no Distrito de União do Norte, durante uma confraternização familiar. A vítima de 27 anos foi atingida com um disparo de arma de fogo região da cabeça.

Na residência do suspeito os policiais civis da Delegacia de Peixoto de Azevedo conseguiram apreender a arma de fogo usada no crime, mas o autor do disparo fugiu.

No entanto, ao se apresentar na Delegacia de Peixoto de Azevedo, acompanhado de seu advogado para ser ouvido acerca dos fatos, ele acabou sendo detido por força do mandado judicial.

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Após as providências cabíveis, o preso foi encaminhado para exame de corpo de delito, e na sequencia para audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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