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Polícia faz alerta e monitora avanço do ‘Jogo do Tigre’ em MT

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O popular “Jogo do Tigre”, plataforma online que promete ganhos fabulosos em pouco tempo, tem atraído apostadores no Brasil todo. Em Mato Grosso, a situação não é diferente e chama a atenção das autoridades policiais. Na internet, supostos vencedores aparecem ostentando com os valores recebidos do jogo, assim como influenciadores que divulgam os mesmos. Em entrevista, a titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), Juliana Chiquito, disse que a Polícia Civil monitora o avanço do aplicativo no Estado.

“Nós estamos monitorando eventuais vítimas que tenham tido prejuízo relacionado a esse tipo de aposta. Já é de amplo conhecimento de várias pessoas consideradas influenciadoras digitais que fazem a publicidades e mostram as possibilidades de ganhos do jogo”, pontua.

Os jogos considerados de “azar” podem aparecer em mais de um site, geralmente dentro de categorias como “cassino online”. Juliana reforça que a prática é proibida no Brasil.

Divulgação

Juliana Chiquito

De acordo com a delegada, até o momento não há registros oficiais do Observatório de Segurança Pública de Mato Grosso sobre vítimas no estado. Contudo, a popularidade desmensurada do aplicativo preocupa.

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Isso porque o sistema ganha o apelo especial dos influenciadores digitais. Eles são contratados para aliciar pessoas a apostar dinheiro no tal jogo com a promessa de “grandes ganhos”. A divulgação desse enriquecimento repentino também despertou o interesse da polícia do Paraná, onde um trio de divulgadores chegou a ser preso.

“Lembrando que jogos de azar são uma contravenção penal, não necessariamente para aquele que faz a aposta, mas quem explora esse jogo e estabelece as regras para extrair ganhos… Nós estamos observando muitos influenciadores digitais que utilizam do seu alcance para fomentar a prática desse jogo de azar. Em tese, podemos observar que essas pessoas podem estar praticando um crime por estar fomentando as pessoas que exploram o jogo. Eles passam uma imagem de felicidade, ganhos, altos lucros de maneira fácil”, disse.

Apesar das propostas tentadoras, a delegada ainda faz um alerta para que os internautas não acreditem nas promessas de “dinheiro e fácil”. “Nada é de graça, temos as pirâmides e organizações criminosas muito bem qualificadas. As pessoas acabam perdendo patrimônios, família e até a vida em decorrência disso. Fica o alerta para população não acreditar em dinheiro fácil porque isso não existe”, finaliza.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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