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Polícia Militar abre segundo lote de inscrições para 23ª Corrida Homens do Mato

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A Polícia Militar de Mato Grosso abriu o segundo lote de inscrições para a 23ª Corrida Homens do Mato, em Cuiabá. A prova será realizada nos dias 18 e 19 de novembro, nas categorias adulto e kids, com trajetos de até 10 km.

Esta edição da Corrida chama a atenção para a conscientização sobre o Transtorno de Espectro Autista (TEA).

“Estamos montando uma programação especial para esse público, que, para nós, é muito especial. Além disso, o esporte faz parte da Polícia Militar e temos aqui uma maneira muito gratificante de estarmos perto da população que sempre nos apoia”, afirmou o comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes.

A largada e a chegada serão no Quartel do Comando-Geral da PMMT. Há dois trajetos, de 5 km e de 10 km, para os atletas adultos, que irão competir no dia 19 de novembro. No dia anterior (8 de novembro), crianças de quatro a 12 anos participam da corrida kids, com percursos especiais dentro do quartel da Polícia Militar.

Clique AQUI e se inscreva até o dia 4 de novembro ou até o preenchimento das duas mil vagas disponíveis para a prova na categoria adulto e 300 vagas para a categoria kids. A taxa de inscrição é de R$ 100.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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