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Governo de Mato Grosso zera solicitações por cirurgia bariátrica pelo SUS

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O Governo de Mato Grosso zerou a fila de solicitações por cirurgia bariátrica no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, com a realização de mais de mil cirurgias no último ano, na unidade gerida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

Atualmente, há apenas 10 solicitações autorizadas para o procedimento cirúrgico, que já têm agendamento confirmado para este mês de agosto.

O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, explicou que ainda há pessoas aguardando por consulta e exames para a cirurgia, contudo, as solicitações que já estavam autorizadas foram 100% sanadas pela gestão.

“Estamos trabalhando muito para acelerar a realização de consultas e exames, mas já é uma grande vitória poder dizer que praticamente não temos espera pela cirurgia bariátrica em Mato Grosso. Todos os pacientes que estavam autorizados para o procedimento cirúrgico foram prontamente atendidos e, justamente por essa eficiência, a tendência é aumentar a procura pela cirurgia”, avaliou.

Durante os primeiros seis meses de 2023, o Hospital Metropolitano estabeleceu a meta de realizar 100 cirurgias bariátricas por mês. A meta chegou a ser superada no mês de março.

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Para a diretora da unidade, Cristiane de Oliveira, o resultado é fruto do intenso trabalho realizado pelas equipes multidisciplinares do hospital.

“Estamos contentes com esse resultado, pois a espera pela cirurgia bariátrica foi drasticamente reduzida em Mato Grosso. Os pacientes que têm a autorização para a cirurgia conseguem agendar com muita celeridade, graças ao trabalho de uma equipe muito dedicada. Agora queremos intensificar o agendamento para consultas e exames, de forma a otimizar o processo como um todo”, ponderou a gestora.

Entre julho de 2022 e julho de 2023, também foram realizadas 4.902 consultas com cirurgião bariátrico, 911 ultrassonografias, 1.272 espirometrias, 1.095 endoscopias e 289 colonoscopias pelo Hospital Metropolitano.

Critérios para a bariátrica

O critério para a indicação da cirurgia bariátrica é o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 ou acima de 35 com comorbidades associadas à obesidade. Uma vez que há a indicação médica, o paciente é regulado pela rede de Atenção Primária e encaminhado para o hospital via Central de Regulação para avaliação inicial com o cirurgião.

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Confirmada a classificação, abre-se o protocolo pré-operatório, que envolve exames e consultas com endocrinologista, pneumologista, cardiologista, psiquiatra, nutricionista e psicólogo. Assim que o paciente estiver apto, a cirurgia é autorizada e agendada.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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