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Polícia Militar apreende R$ 16,8 mil e prende suspeito por ameaça contra esposa em Cuiabá

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Policiais militares do 24º Batalhão apreenderam, na noite deste domingo (18.06), R$ 17,9 mil em espécie e prenderam um homem, de 43 anos, suspeito por furto, ameaça e agressão contra a esposa, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

A mulher foi levada até a Base de Polícia Comunitária por uma testemunha que a encontrou na Avenida das Torres. A vítima informou aos militares que o suspeito é usuário de drogas e que já teria sido agredida anteriormente.

Na noite, ela relatou que na noite de ontem estava no carro com o marido e o filho quando houve uma discussão entre as partes. Em certo momento, a mulher saltou do carro ainda em movimento e quase foi atropelada propositalmente pelo suspeito. Populares tentaram intervir arremessando pedras no veículo. A mulher ainda contou que o suspeito realiza diversos furtos a caixas eletrônicos na Capital.

Os militares se deslocaram até a casa da vítima. Ao perceber a presença policial, o suspeito tentou fugir pulando os muros de residências vizinhas, mas foi detido em flagrante. O homem apresentava sinais de embriaguez e uso de entorpecentes.

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Ao retornarem para residência do casal, os policiais encontraram uma caixa de sapato e um recipiente plástico contendo diversas cédulas de cinquenta e vinte reais com manchas, totalizando R$ 17,900 em espécie.

O homem desferiu novas ameaças de morte contra a esposa. O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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