MATO GROSSO
Polícia Militar prende em flagrante suspeito de homicídio em bar em Rondonópolis
MATO GROSSO
Conforme informações do boletim de ocorrência, os militares foram acionados logo após o crime e uma equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já havia constatado a morte de Euripes. Antes da chegada da guarnição dos militares, populares haviam jogado água no chão, descaracterizando o local do crime.
Em seguida, testemunhas informaram que o autor do homicídio residia na Rua Paraíba, em frente a um ponto de ônibus, do bairro Jardim Assunção. Uma equipe do Grupo de Apoio (GAP) localizou, nas proximidades, a faca com marcas de sangue. O homem não estava na casa.
Posteriormente, os policiais receberam uma denúncia apontando que o suspeito estaria na casa da sua mãe, na Avenida Ponce de Arruda, no bairro Vila Operária. No local, a mulher relatou que o homem havia chegado há poucos minutos.
O suspeito foi detido no banheiro, visivelmente embriagado. Ele resistiu à prisão e desacatou os policiais militares, além de desferir socos, chutes e constantes ameaças de morte contra eles.
As equipes identificaram que ele possuí passagens criminais por tráfico de drogas e lesão corporal. Ele foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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