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Polícia Militar prende em flagrante suspeito de homicídio em bar em Rondonópolis

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Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (19.02), por policiais militares do 5º Batalhão, suspeito pelo homicídio de Euripes de Oliveira, de 69 anos, em um bar em Rondonópolis (220 km de Cuiabá), com um golpe de faca no pulmão. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Conforme informações do boletim de ocorrência, os militares foram acionados logo após o crime e uma equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já havia constatado a morte de Euripes. Antes da chegada da guarnição dos militares, populares haviam jogado água no chão, descaracterizando o local do crime.

Em seguida, testemunhas informaram que o autor do homicídio residia na Rua Paraíba, em frente a um ponto de ônibus, do bairro Jardim Assunção. Uma equipe do Grupo de Apoio (GAP) localizou, nas proximidades, a faca com marcas de sangue. O homem não estava na casa.

Posteriormente, os policiais receberam uma denúncia apontando que o suspeito estaria na casa da sua mãe, na Avenida Ponce de Arruda, no bairro Vila Operária. No local, a mulher relatou que o homem havia chegado há poucos minutos.

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O suspeito foi detido no banheiro, visivelmente embriagado. Ele resistiu à prisão e desacatou os policiais militares, além de desferir socos, chutes e constantes ameaças de morte contra eles.

As equipes identificaram que ele possuí passagens criminais por tráfico de drogas e lesão corporal. Ele foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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