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Polícia Militar recaptura fugitivo da Penitenciária de Água Boa

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A Polícia Militar recapturou, na madrugada de segunda-feira (21.02), mais um fugitivo da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, localizada em Água Boa. Hélio Cândido Fernandes foi recapturado no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

Este é o 9º dos 14 foragidos recapturado pelas Forças de Segurança desde o dia da fuga, ocorrida em 3 de janeiro. Hélio foi encontrado por policiais da 7ª Companhia do CPA, no momento em que eles realizavam rondas no bairro.

Ao se depararem com o fugitivo conduzindo uma motocicleta, os policiais perceberam o nervosismo do condutor, que tentou fugir, mas não teve êxito.

Ao realizar a abordagem, os policiais encontraram pequenas porções de cocaína e durante checagem via Ciosp, perceberam que se tratava de um dos foragidos da Penitenciária de Água Boa.

Hélio ainda tentou subornar os agentes oferecendo R$ 10 mil, mas foi conduzido à Central de Flagrantes. O suspeito será encaminhado a uma das unidades penais em Cuiabá.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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