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Polícia Militar troca comandante do 1º Comando Regional nesta sexta (04)

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A Polícia Militar de Mato Grosso promove, às 9h desta sexta-feira (04.02), na sede do 1º Batalhão da PM da Capital, a solenidade de transmissão da troca de função do 1º Comando Regional. O coronel Esnaldo Souza de Moreira faz a passagem do cargo de comandante para o coronel José Nildo de Oliveira.

Após um ano, o coronel José Nildo de Oliveira deixa, na noite desta quinta-feira (03), o Comando de Policiamento Especializado (Cesp) e passa a liderar as ações da maior unidade operacional da PM, que compreende Cuiabá e os municípios de Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Acorizal, Nova Brasilândia e Planalto da Serra.  

Cuiabano com raízes no bairro Novo Terceiro, o coronel José Nildo tem 45 anos e ingressou na PM em janeiro de 1996. Graduou-se no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Academia Costa Verde, em 1998, fez especialização no Curso Superior de Polícia (CSP), no ano de 2015. Antes de comandar o CR 1, comandou o Batalhão de Operações Especiais (Bope), entre 2015 e 2017, e o Grupo Especial de Segurança da Fronteira (Gefron), em 2019. Além disso, liderou o 2º Comando Regional, sediado em Várzea Grande, e o 6º Comando Regional, de Cáceres.

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Serviço

Solenidade de troca de comandante do 1º Comando Regional (CR 1)

Data: 04/02 (sexta-feira), às 9h

Local: 1º Batalhão da PM, na Avenida 15 de Novembro, nº 669, bairro Porto, Cuiabá

 
Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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