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Polícia recupera quase R$ 7 mil de morador que caiu em golpe ao tentar comprar carro em MT

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A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) em conjunto com a Delegacia de Querência (945 quilômetros de Cuiabá), recuperou R$ 6,9 mil, após um morador procurar os policiais e informar que caiu em um golpe de estelionato ao tentar comprar um veículo através de propaganda pela internet. 

O comunicante relatou que viu na rede social do Facebook, o anúncio de venda de veículo, modelo Saveiro, e entrou em contato no telefone que aparecia na publicação. Durante conversa com o suposto vendedor, este disse que o veículo estava disponível para a venda no valor de R$ 42 mil, preço menor do avaliado no mercado. 

Interessado na compra ele foi até a oficina onde o veículo estava, foi recebido pelo verdadeiro dono, e depois de olhar o automóvel, retornou à ligação para o intermediador visando finalizar a negociação. 

Após acordo, a vítima realizou a transferência via PIX de parte da quantia combinada, para a conta bancária indicada pelo suspeito. Mas somente depois do pagamento percebeu que havia caído em um golpe. 

Após o caso, a Delegacia de Querência solicitou apoio a equipe da DRCI, que por meio de bloqueio bancário, conseguiu recuperar o valor de R$ 6,9 mil subtraídos da vítima. As investigações continuam objetivando identificar o autor do crime e outros envolvidos, informou a Polícia.  

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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