MATO GROSSO
Policiais militares apreendem 45 tabletes de maconha e prendem suspeito de tráfico em Várzea Grande
MATO GROSSO
Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão apreenderam, nesta quinta-feira (15.12), 45 tabletes de maconha, uma pistola, 10 munições, um carregador e uma balança de precisão, no bairro Colinas Verdejantes, em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 52 anos, foi preso por tráfico ilícito de drogas, posse irregular de arma de fogo e ameaça.
Por volta das 17 horas, os militares foram informados de que o suspeito seria responsável pelo tráfico de entorpecentes e utilizava uma arma de fogo para intimidar os moradores da região.
Diante da denúncia, a equipe se deslocou para o endereço informado e encontrou o suspeito em frente a uma chácara. Durante abordagem, foram encontrado três porções de maconha.
Questionado sobre a posse de arma de fogo, ele apresentou certo nervosismo e relatou que a arma, uma pistola calibre 380 com carregador contendo 10 munições, estaria em sua residência e que pertence ao seu filho, que está preso.
Ainda durante diligência no quintal do imóvel, próximo a um canavial, a equipe encontrou, embaixo de uma caixa d’água, uma caixa de papelão contendo 45 tabletes de maconha e uma balança de precisão.
O homem não informou a origem da droga e nem quem seria o responsável por ela. O suspeito e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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