Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Policiais militares de Mato Grosso e Goiás prendem suspeito e recuperam dinheiro roubado de igreja

Publicados

MATO GROSSO

Trabalho conjunto entre policiais militares de Mato Grosso e Goiás resultou na prisão de um homem pelo crime de furto, na tarde desta segunda-feira (25.03). O suspeito foi preso em flagrante com o valor de R$ 14 mil, que havia sido levado de uma igreja de Barra do Garças.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do 2º Batalhão de PM recebeu denúncias sobre um homem que invadiu uma igreja e furtou um valor em dinheiro. Os militares foram ao local e reuniram informações de testemunhas e câmeras de segurança.

As informações apontaram que um homem usando muletas foi visto saindo da igreja em atitude suspeita e fugindo para a rodoviária da cidade de Aragarças, em Goiás, em um mototáxi.

As equipes policiais de Mato Grosso solicitaram apoio das autoridades do Estado vizinho, que iniciaram diligências. Na rodoviária, os militares descobriram que o suspeito fugiu para a cidade de Piranhas, um município vizinho. Ele foi localizado e preso em posse de R$ 14.074,00 subtraídos da igreja.

Leia Também:  Vídeo: Manifestação fecha Avenida Contorno Leste em protesto por iluminação pública

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido a Delegacia mais próxima. O valor recuperado foi devolvido para as autoridades da igreja de Barra do Garças.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Atacante do Cuiabá recebe proposta do futebol da Indonésia

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA