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Politec conclui laudos e aponta a velocidade de veículo em atropelamento de estudante

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os laudos periciais referentes ao atropelamento do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, ocorrido na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

A análise do conteúdo do vídeo que registrou o trajeto do veículo que atropelou o estudante, o cálculo da velocidade no momento anterior ao atropelamento, a poucos metros do local da ocorrência, e os levantamentos realizados no local do crime, elaborados pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito, foram entregues na última quinta-feira (29.09) à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

A metodologia do cálculo de velocidade por vídeo, utilizada pela Politec, envolve técnicas avançadas de processamento de imagem e de fotogrametria. Buscando um resultado exato e preciso, os cálculos realizados levaram em conta a perspectiva não-planar das imagens recebidas, bem como as diversas degradações presentes. Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.

O exame pericial de análise de conteúdo buscou a seleção de quadros de interesse capazes de documentar todos os aspectos importantes do evento analisado. Para esse fim, foi necessário o tratamento das imagens recebidas com intuito de evidenciar as informações. Assim sendo, os peritos aplicaram ferramentas multimídia, que permitem a realização de diferentes tipos de análises sobre o material recebido, desde a reprodução até a realização de processamentos avançados.

Conforme o conteúdo analisado, os peritos descrevem que, a partir do instante do vídeo encaminhado para a análise pericial, visualiza-se o veículo em movimento na Avenida Manoel José de Arruda, no sentido da direita para a esquerda (sentido Bairro Porto), saindo do local onde fez a primeira parada e indo para o local onde efetuou a segunda parada, no qual permanece no intervalo 25 segundos.

Posteriormente, o veículo entra em movimento, no mesmo sentido que anteriormente, até o instante que sai do enquadramento da câmera. Ao responder a um dos quesitos formulados pelo delegado referente à possibilidade de visualização de movimentação de pessoas no interior do veículo, bem como às características físicas destas, as peritas relataram que, devido a distância entre o veículo questionado, a posição do equipamento gravador, e a baixa qualidade das imagens, a análise foi prejudicada.

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Entretanto, foi possível observar que, no intervalo de sete segundos, visualiza-se o movimento de uma mancha em tom escuro, próximo ao para-brisa do veículo, porém não foi possível especificá-la. E que em dois intervalos do vídeo, foram visualizadas três claridades, próximo à janela anterior esquerda do veículo, contudo, não foi possível identificar suas origens.

Para a análise de conteúdo do vídeo, os peritos utilizaram um software dotado de ferramentas de melhorias de imagens que visam aperfeiçoar a percepção do conteúdo multimídia dos vestígios, aprimorando a visibilidade, permitindo a exibição quadro a quadro e aplicação em tempo real de filtros no material de interesse forense. Posteriormente, operaram um utilitário que possui dispositivos de processamentos que refinam uma informação, removendo ou enfatizando componentes particulares, e que facilitam o desenvolvimento e agregação de filtros e plugins, sendo estas funcionalidades especializadas para o processamento de imagens.

Perícia de local do crime

O laudo elaborado pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Politec partiu das análises dos vestígios contidos no evento, evidenciando e materializando o crime, fornecendo a dinâmica dos fatos, bem como apontando o responsável pela produção do resultado, além de fornecer o cálculo de estimativa de velocidade do veículo no momento anterior ao atropelamento.

A perícia apontou que a responsabilização pela causa do acidente deve ser atribuída ao condutor do veículo, porque ele tinha plenas condições de visualizar o pedestre na via, mas não realizou nenhuma ação no sentido de evitar o atropelamento, nem de reduzir a velocidade excessiva em que trafegava.

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No local do acidente não foi encontrada nenhuma marca pneumática de frenagem do veículo atropelador. O laudo aponta também que o condutor parou o veículo, momentaneamente, cerca de 80 metros à frente do local do atropelamento e, em seguida, foragiu do local, sem prestar socorro à vítima.

No local do atropelamento foram realizados exames no corpo da vítima visando identificar as lesões externas, localização das marcas de impacto, analisar a cor e as avarias das vestes trajadas pela mesma, etc.

Sobre a pista foram encontradas partes do retrovisor, da moldura do farol e do parachoque dianteiro, nos quais foi possível identificar, além da cor, a marca do veículo atropelador. Também foi localizado o ponto em que a vítima impactou o asfalto, após ser arremessada pelo veículo, bem como marcas de deslizamento até o ponto de repouso. Do confronto e análise desses elementos materiais, foi possível aos Peritos determinar a localização do sítio de atropelamento, dentro da faixa de rolamento da via.

O parachoque dianteiro, com a placa do veículo atropelador, foi encontrado, naquela mesma noite, em uma das ruas do bairro vizinho e encaminhado pela delegacia para análise pericial, na qual, constatou-se a compatibilidade do mesmo com as peças e fragmentos coletados na cena do crime. Na extremidade direita do parachoque visualizou-se uma marca de impacto com estampagem de tecido na cor azul, compatível com a calça jeans azul que a vítima trajava.

Os peritos constataram ainda que, apesar de o acidente ter ocorrido no período noturno, a visibilidade da via e do pedestre não se encontrava prejudicada pois o local era bem iluminado.

Conforme consta no laudo de local, o pedestre não adentrou à via de forma inadvertida ou inopinada, mas encontrava-se parado no início da faixa de rolamento e o condutor possuía condições de visualizá-lo a tempo de desviar o veículo para a faixa ao lado, que encontrava-se livre.

Fonte: GOV MT

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João Victor Silva conquista GP do MT Warriors e avança para disputa de cinturão

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O atleta João Victor Silva, de Curitiba (PR), conquistou o título da terceira edição do MT Warriors Championship, realizada neste sábado (30), no Palácio das Artes Marciais Iusso Sinohara, anexo à Arena Pantanal, em Cuiabá. Com a vitória, ele garantiu vaga na disputa pelo cinturão da categoria até 85,1 kg, quando enfrentará Adriano Oliveira, campeão da primeira edição do evento.

Reunindo atletas de Mato Grosso, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, o campeonato levou ao público uma noite de grandes combates e consolidou o crescimento do kickboxing profissional no estado. Ao todo, foram realizadas nove lutas em um card que reuniu nomes de destaque da modalidade. O espaço recebeu mais de mil pessoas entre público, convidados e patrocinadores.

“Muito obrigado pela oportunidade. Este evento valoriza os atletas e todo o esforço de quem trabalhou duro para estar aqui. Estou muito feliz com o resultado e quero levar o cinturão para Curitiba”, destacou João.

Além da definição da desafiante ao cinturão da categoria até 85,1 kg, o evento contou com duas lutas femininas no card principal da categoria até 65 kg. As vencedoras foram Rayssa Máximo e Carol Sousa, que agora se enfrentarão na disputa pelo cinturão durante a quarta edição do MT Warriors Championship, marcada para agosto.

Segundo o presidente da Federação de Kickboxing do Estado de Mato Grosso (FKBEMT), Mateus Wesley Nogueira Noya, a terceira edição alcançou as expectativas da organização e reforçou o potencial do estado para sediar grandes eventos da modalidade.

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“Estamos construindo um evento cada vez mais forte e competitivo. O nível técnico das lutas foi excelente e o público respondeu de forma extraordinária. O MT Warriors vem se consolidando como uma importante vitrine para atletas que buscam projeção nacional e internacional”, afirmou.

Com estrutura profissional, o evento contou com ringue oficial, iluminação especial, ambiente climatizado, painel de LED de alta definição e transmissão ao vivo pelo Youtube.

O MT Warriors Championship conta com apoio do Governo de Mato Grosso e possui chancela da Confederação Brasileira de Kickboxing Profissional (CBKB PRO) e da World Association of Kickboxing Organizations Professional (WAKO PRO), garantindo reconhecimento nacional e internacional aos atletas participantes.

“O sucesso desta terceira edição mostra que os investimentos na estrutura esportiva e o apoio às federações estão gerando resultados concretos. Tivemos grandes lutas, excelente participação do público e atletas de alto nível”, destacou o secretário o secretário adjunto de Esporte e Lazer, Beto Corrêa.

O evento contou também com o apoio da Queen Fight, BM Suplementos, ,Ligraf, WAKO PRÓ, CBKB, Vita For, Fratelli, TMF, FKBEMT, Secel, e Pamonharia Goiana.

RESULTADO FINAL

MATO GROSSO WARRIORS – 3ª EDIÇÃO

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🥇 Card Principal

Peso Médio – até 75kg

Matheus Cebola (Campo Grande/MS) × João Victor Araújo “Cremogema” (Rio de Janeiro/RJ)
Vencedor: João Cremogema

Até 65 kg – Feminino | Desafio do Cinturão Feminino

Ana Clara Cunha (Cambé/PR) × Rayssa Silva Máximo (Rio de Janeiro/RJ)
Vencedora: Rayssa Máximo

Até 65 kg – Feminino | Desafio do Cinturão Feminino

Amanda Monteiro (Rio de Janeiro/RJ) × Carolina Sousa Santos (Bahia)
Vencedora: Carolina Sousa

Peso Super-Ligeiro – até 69,100 kg

Lázaro Júnior (Cuiabá/MT) × Lucas Rocha (Sinop/MT)
Vencedor: Lázaro Júnior

Peso Super-Ligeiro – até 69,100 kg

Paulo Antônio (Cuiabá/MT) × Murilo Galvão (Maringá/PR)
Vencedor: Murilo Galvão

GP Cruzador Leve – até 85,100 kg | Semifinal 1

Wallison Latino (Campo Novo do Parecis MT) × Daniel Sebastião Junior (Cascavel/PR)*
Vencedor: Daniel Júnior

GP Cruzador Leve – até 85,100 kg | Semifinal 2

João Victor da Silva Pereira (Teixeira Team – Curitiba/PR× Diego Martins de Albuquerque (Rio de Janeiro/RJ)

Vencedor: João Victor Silva

Peso Super-Médio – até 78,100 kg

Cleyton Gomes Nicacio (São João de Meriti/RJ) × Danilo Dias Vieira “Striking” (Nova Andradina/MS)
Vencedor: Cleyton Nicacio

GP Cruzador Leve – até 85,100 kg | Final
Vencedor da Semifinal 1 × Vencedor da Semifinal 2
Vencedor: João Victor Silva

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