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Prazo para inserção de processos no sistema Siga Hídrico termina nesta terça-feira (15)

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O prazo para interessados e responsáveis técnicos inserirem os projetos de outorga de uso da água superficial no Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos (Siga Hídrico) vai até esta terça-feira (15.02). A medida é necessária para os processos que estão na lista publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) disponível AQUI.

Estes processos são aqueles que ainda não tiveram a sua análise concluída antes da implantação do novo sistema Siga Hídrico. Quem perder o prazo não terá o direito de anterioridade legal decorrente do protocolo físico do requerimento de outorga superficial.

Após o prazo estipulado pela Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, os processos serão considerados novos requerimentos.

Duas listas dos processos, que estão aptos para a inserção, estão publicadas no site da instituição (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Siga Hídrico”. No total, 540 interessados e responsáveis técnicos se enquadram na necessidade de cadastrar os projetos e manter o direito da anterioridade.

Aproveitamento de taxa

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Os processos em andamento no órgão ambiental que já tiveram suas taxas pagas devem solicitar o aproveitamento de taxa. Para isso, é necessário enviar um e-mail para arrecadacao@sema.mt.gov.br identificando o processo e com cópia do comprovante de pagamento do boleto da taxa. 

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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