MATO GROSSO
Prefeitura de Cuiabá tem prazo de 10 dias para liberar autorização de asfalto em 11 bairros
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) notificou a Prefeitura de Cuiabá para que emita a autorização de início das obras de asfaltamento de 11 bairros da capital, em um prazo de 10 dias. Caso a prefeitura não se manifeste, o valor será revertido em obras para os municípios da baixada cuiabana.
A notificação protocolada nesta terça-feira (29.11) é o quarto documento enviado pela Sinfra, na tentativa de dar início às obras. Outros três ofícios já haviam sido enviados à prefeitura desde o mês de agosto e não foram respondidos pelo Executivo Municipal. As obras já foram licitadas pelo estado, com investimento no montante de R$ 48,7 milhões.
De acordo com o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, a omissão do prefeito Emanuel Pinheiro pode acarretar na perda dos recursos para asfaltar os bairros Alto Boa Vista, Novo Tempo, Planalto, Jardim Aroeira, Parque Amperco, Campo Verde, Novo Horizonte, Novo Milênio, Tancredo Neves e Jardim Fortaleza.
“Essa omissão do prefeito está prejudicando a população cuiabana, que já poderia estar com as obras iniciadas na porta de suas casas desde o mês de agosto. O Estado já cumpriu com todos os requisitos, inclusive os exigidos pelo próprio município, e acredito ser do interesse da prefeitura de Cuiabá receber o apoio do Estado com esses investimentos. Por isso, espero que essa autorização seja emitida em respeito a toda população da capital de Mato Grosso”, pontuou Marcelo de Oliveira.
Entenda o caso
A prefeitura apresentou o pedido para uma parceria e protocolou o termo de doação do projeto. Após cinco pedidos de adequações realizados pela Sinfra-MT, todos atendidos pela Prefeitura, o projeto foi aprovado.
Como a prefeitura estava negativada, sem certidões para firmar convênios com o Estado em junho deste ano, o governador Mauro Mendes determinou que as obras fossem licitadas pela Sinfra-MT, para que a população não fosse prejudicada.
Após a realização da licitação, a Prefeitura alegou que as obras somente teriam início com a autorização do município. Fato que não aconteceu até a presente data.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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